TRT1 - 0100448-08.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 27/08/2025
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20/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.111,05)
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30/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.110,46)
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 27/06/2025
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17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a4f9c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art. 916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para tanto, sendo-lhe deferido o prazo de 05 dias.
Dados bancários já apresentados na petição de Id ed101f2.
Intime-se a reclamada, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos das custas e da contribuição previdenciária será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF), no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, expeçam-se alvarás em favor do exequente e do seu patrono, observando-se a proporcionalidade de cada crédito.
Após, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. Por fim, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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16/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 04/06/2025
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04/06/2025 12:55
Iniciada a execução
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03/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4415ef proferida nos autos.
Vistos etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora atualizados, no valor total de R$42.500,53 , atualizados até , conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$37.019,28 2- Honorários advocatícios: R$3.719,09 3- INSS a recolher em DARF: R$762,16 4- Custas a recolher em GRU: R$1.000,00 5- Total: R$42.500,53 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$42.500,53). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e, após, considerando a condenação subsidiária, venham conclusos para decisão. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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09/05/2025 14:57
Homologada a liquidação
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09/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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23/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 15/04/2025
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03/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f271422 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente, assim como para proceder a entrega das guias de FGTS e seguro desemprego.
Em caso de inércia, a reclamada deverá arcar com a indenização do equivalente ao que seria percebido a título de seguro desemprego, na forma do art. 927, do CC/02 c/c art. 8º, CLT. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
01/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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01/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/03/2025 16:45
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 16:41
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 26/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628d0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo DÁ PARCIAL PROVIMENTO aos embargos opostos, apenas para prestar os esclarecimentos acima.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR -
12/03/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/03/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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12/03/2025 05:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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24/02/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/02/2025
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19/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 06/02/2025
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13/01/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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26/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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26/12/2024 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/12/2024 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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05/12/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 03/12/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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21/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 25/10/2024
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23/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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22/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/10/2024 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
-
07/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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07/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
20/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
20/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 10/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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30/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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28/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/08/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 01/08/2024
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01/08/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 31/07/2024
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31/07/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 23:13
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f75313 proferido nos autos.
Vistos.Homologo a proposta de honorários (id dcfdc37), pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.Intimem-se as partes:para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da pericia.
O depósito judicial deve ser feito em CONTA JUDICIAL à disposição deste processo e Juízo, na agência 0186 da Caixa Econômica Federal ou agência 0335 do Banco do Brasil.Após as manifestações das partes, conforme despacho de id ba45a8c, intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.Quando da entrega do laudo, o perito deverá informar sua conta bancária para pagamento.Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar se há outras provas a produzir.Não havendo outras provas, será encerrada a instrução, devendo os autos virem conclusos para sentença.Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução.nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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22/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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22/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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22/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/07/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba45a8c proferido nos autos.
DESPACHO PJeNecessária a realização de perícia para apuração de insalubridade, nos termos da ata de audiência de id 7959f3f, devendo as partes vir com os quesitos no prazo de 10 dias e indicação de assistentes técnicos se desejarem, devendo, ainda, indicar e-mail para serem informadas a respeito da data, horário e local da diligência pelo expert. Nomeio o perito Marcelo Fontes Swerts, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias. Observe o I.
Perito que o pagamento será após trânsito em julgado e pago nos termos e limites do Ato 88/2011 c/c Atos nº 15/2014 e n.º 21/2020 se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta deverá depositar o valor devido ao perito, através de depósito judicial, sob pena de execução.Após, se aceita a nomeação, voltem conclusos para a fixação dos honorários.Intimem-se as partes, por seus patronos, e o perito através do painel de perícias.nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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12/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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11/07/2024 07:35
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/07/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR em 04/07/2024
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04/07/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRE BRAGA JUNIOR
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03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
03/06/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/06/2024 18:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 13:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/05/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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