TRT1 - 0100607-83.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2024 16:29
Registrada a exclusão de dados de MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME no BNDT
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de JANAINA JOSE DE LIMA em 31/07/2024
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18/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41d661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 08/04/2022.A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JOSE DE LIMA
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17/07/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/07/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/06/2024 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/10/2022 20:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 08/04/2022
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) Janaína José de Lima Faustino
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31/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/03/2022 21:12
Encerrada a conclusão
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26/03/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/12/2021 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2021 12:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME
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16/03/2021 13:58
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2020 15:08
Iniciada a execução
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07/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME em 06/05/2020
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14/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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14/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 14:03
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 10/03/2020
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 10/03/2020
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11/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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05/02/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 16:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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28/10/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 08:17
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/10/2019 11:41
Encerrada a conclusão
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16/10/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/08/2019 22:36
Decorrido o prazo de MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME em 15/08/2019
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23/08/2019 22:36
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 15/08/2019
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19/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2019
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19/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
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19/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 20:51
Homologada a liquidação
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18/06/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/04/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 17:34
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 19/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/01/2019 13:03
Iniciada a liquidação
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08/12/2018 00:42
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 07/12/2018 23:59:59
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27/11/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/11/2018 12:05
Transitado em julgado em 27/07/2018
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31/07/2018 02:43
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA BARATINHA DE MESQUITA EIRELI - ME em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:05
Decorrido o prazo de MERCADO VALLERY LTDA em 27/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Edital em 17/07/2018
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17/07/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Edital em 17/07/2018
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17/07/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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13/07/2018 17:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a Janaína José de Lima Faustino
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13/07/2018 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de Janaína José de Lima Faustino
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11/06/2018 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
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08/06/2018 08:17
Expedido(a) ofício a(o) autor
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07/06/2018 18:23
Expedido(a) alvará a(o) autor
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22/05/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 12:04
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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22/05/2018 12:04
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2018 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
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17/05/2018 10:47
Audiência una realizada (17/05/2018 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2018 15:09
Audiência una designada (17/05/2018 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2018 14:09
Audiência una realizada (22/02/2018 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2017 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2017 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/12/2017 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2017 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2017 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/10/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 13:19
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/10/2017 15:52
Audiência una designada (22/02/2018 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2017 15:20
Audiência una realizada (09/10/2017 14:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de Janaína José de Lima Faustino em 28/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
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22/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2017 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
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13/05/2017 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/05/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2017 12:05
Audiência una designada (09/10/2017 14:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/04/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2017 18:13
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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