TRT1 - 0100238-03.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL BUZIOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
11/07/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/07/2025 23:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd8185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO em face de SOL BÚZIOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 1.170,83, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- integração à remuneração do valor mensal de R$200,00, para cálculo de férias, décimo terceiro salário e FGTS, observado o período de 23/1/2022 a 9/3/2022; 2- indenização pela supressão parcial do intervalo para refeição, de 30 minutos acrescido de 50%, de 23/1/2022 até o término do contrato em 9/3/2022, observado labor em 26 dias por mês; 3- 1 (uma) hora extra semanal, no total de 5 horas extras mensais, já incluído o repouso, considerando-se 4,30 semanas por mês, bem como reflexos, no período de 23/1/2022 até o término do contrato em 9/3/2022; 4- honorários sucumbenciais.
Condena-se CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO em honorários sucumbenciais no valor de R$630,48 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 23,42, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 1.170,83.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL BUZIOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA -
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL BUZIOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO
-
23/06/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23,42
-
23/06/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO
-
23/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO
-
16/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2025 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/09/2024 22:05
Juntada a petição de Réplica
-
28/08/2024 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/08/2024 14:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/08/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100238-03.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO RECLAMADO: SOL BUZIOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDOAUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNAFica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 28/08/2024 09:30 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070.Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**9.
Metas e comissões - janeiro 2022Documento Diverso240309221109476000001954161158.
TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)240309221109316000001954161147.
ContrachequeContracheque/Recibo de Salário240309221109042000001954161136.
CTPS DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240309221108839000001954161125.
CPFCadastro de Pessoas Físicas (CPF)240309221108687000001954161114.
IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240309221108336000001954161103.
Declaração de hipossuficiência Carlos Alberto VieiraDeclaração de Hipossuficiência240309221108113000001954161092.
Procuração -CARLOS-ALBERTO-VIEIRA-DE-AZEVEDOProcuração24030922105880200000195416108Petição InicialPetição Inicial24030922100737700000195416105Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) SOL BUZIOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
03/07/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE AZEVEDO
-
12/03/2024 14:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100737-54.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:10
Processo nº 0100753-75.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 14:41
Processo nº 0011251-44.2013.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2013 03:03
Processo nº 0100658-93.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 10:49
Processo nº 0100506-39.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana de Souza Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:12