TST - 0011251-44.2013.5.01.0054
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51febe proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROBINSON PIRES SALLES -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801fe4c proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria, sendo a reclamada para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROBINSON PIRES SALLES -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849d8b0 proferido nos autos.
Aguarde-se o comprovante de pagamento do alvará de id 41d0932.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROBINSON PIRES SALLES -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cd3b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo os depósitos em penhora.
Dê-se ciência às partes.
Considerando o princípio constitucional da razoabilidade da duração do processo, que a garantia do Juízo é em favor do exequente, bem assim o valor do crédito e a forma de bloqueio, defere-se ao Executado prazo para embargar, ainda que não garantida, integralmente, a execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá comprovar o valor sacado nos autos para dedução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROBINSON PIRES SALLES -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011251-44.2013.5.01.0054 RECLAMANTE: WILLIAM ROBINSON PIRES SALLES RECLAMADO: RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE ID 1135010 NO PRAZO DE 10 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.FABIO FREITAS DE AGUIARDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/05/2024 17:07
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 28.05.2024
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30/04/2024 07:00
Publicado despacho em 30.04.2024.
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29/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de CLARO S.A. e não-provido
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22/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 07:00
Publicado despacho em 18.12.2023.
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15/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/10/2023 07:00
Publicado despacho em 25.10.2023.
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24/10/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/04/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
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07/04/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2019 18:52
Baixa Definitiva
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19/06/2019 18:52
Transitado em Julgado em 19.06.2019
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23/05/2019 07:00
Publicado despacho em 23.05.2019.
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22/05/2019 19:00
Conhecido o recurso de LÍDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e não-provido
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14/05/2019 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2019 16:29
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/03/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 19:07
Conclusos para julgamento
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01/02/2019 18:59
Distribuído por sorteio
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14/12/2018 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2018 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2018 10:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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