TRT1 - 0100635-69.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100635-69.2023.5.01.0053 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA RECORRIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para afastar a justa causa aplicada e declarar que a dispensa se deu de forma imotivada, deferindo o pagamento das verbas rescisórias sonegadas à época da extinção do contrato de trabalho, com base na postulação deduzida na exordial; fazendo jus o Acionante ao recebimento das parcelas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; devendo o empregador efetuar a entrega das guias necessárias ao saque dos depósitos de FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive da multa de 40%; e das guias para habilitação do obreiro à percepção do seguro-desemprego; sob pena de pagamento de indenização correspondente ao benefício; além de deferir o pagamento de diferenças de adicional noturno; bem como para elevar o percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados na origem para 15% da base de cálculo fixada; tudo como se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto supra.
Ante o provimento parcial do apelo do Autor, altera-se o valor arbitrado à condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-se as custas, consequentemente, em R$ 800,00 (oitocentos reais), por se mostrar mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
24/09/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/09/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 05/09/2024
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06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 05/09/2024
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05/09/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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22/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
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22/08/2024 18:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/08/2024 18:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
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21/08/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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12/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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12/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
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12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/08/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 31/07/2024
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26/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/07/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297ecc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA e em face da reclamada GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. e TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDARIAMENTE a 2ª ré a pagar R$ 3.119,32, sendo: Ao reclamante: R$ 2.912,53, a título de 30min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a frequência de trabalho constante nos controles de ponto. Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Ao patrono do autor: R$ 145,63, a título de honorários sucumbenciais.À Previdência Social: ISENTO;À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO;À Fazenda Nacional (custas): R$ 61,16 de custas de conhecimento.Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.Custas pela reclamada, no valor de R$ 61,16, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.058,16, nos termos do art. 789, I da CLT.Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.Aos patronos da 1ª e da 2ª rés: R$ 1.898,81, respectivamente, a título de honorários sucumbenciais.
Entretanto, tais obrigações de pagamento encontram,-se sob condição suspensiva de exigibilidade.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes.Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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17/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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17/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/07/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,16
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17/07/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/07/2024 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
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10/06/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/05/2024 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:46
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 10:26
Audiência de instrução designada (13/05/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 10:18
Audiência inicial realizada (27/11/2023 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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14/07/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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14/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA
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12/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2023 13:02
Audiência inicial designada (27/11/2023 08:15 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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