TRT1 - 0100557-73.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 18:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/07/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
10/07/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
10/07/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
10/07/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
10/07/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
10/07/2025 18:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA FRANCA em 09/07/2025
-
25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260ce1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os documentos de Ids a353fd7, eab9dbc e a petição de Id b923ea4, dou por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros eventualmente acionados, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
24/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 10:57
Registrada a exclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT
-
24/06/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/06/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 19:23
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2025 22:58
Iniciada a execução
-
08/04/2025 14:41
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 10/03/2025
-
17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494399a proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id c1324a6 no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
14/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
14/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
14/02/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
02/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 31/01/2025
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63b93d proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id c1324a6 no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/11/2024 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
11/11/2024 07:53
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
11/11/2024 07:53
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
22/10/2024 16:44
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 16:43
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
22/10/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO FERREIRA FRANCA
-
22/10/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/10/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
30/09/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 13:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
23/09/2024 13:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
20/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
12/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100557-73.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: FABIANO FERREIRA FRANCA RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FABIANO FERREIRA FRANCAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 22/10/2024 08:50 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
11/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO FERREIRA FRANCA
-
11/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
29/05/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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