TRT1 - 0100060-38.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:20
Distribuído por dependência/prevenção
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93610c6 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Passo à análise dos pontos controversos. 1.
DA DESONERAÇÃO EM FOLHA A lei 12.546/2011 confere uma faculdade para que algumas empresas, a depender da atividade, recolham a cota previdenciária patronal sobre sua receita bruta.
O objetivo da norma é desonerar a folha de pagamento, com vistas a tornar a sociedade empresária mais competitiva no mercado.
Todavia a referida norma legal é aplicável apenas quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, aos contratos de trabalho em curso – contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês das verbas trabalhistas – considerando que o recolhimento incide sobre a receita bruta, e não poderia decorrer de decisões judiciais.
Assim, tratando-se de contribuições previdenciárias decorrentes das parcelas salariais objeto de condenação judicial, não há que se falar em incidência do regime de desoneração.
Nada a retificar nos cálculos do autor. 2.
DA LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DOS JUROS A incidência de correção monetária e os juros de mora sobre crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial deve ser aplicada até a satisfação integral, tendo em vista que o art. 124 da Lei 11.101/2005 limita a apuração de juros apenas após a decretação da falência, tratando-se de benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o crédito apurado não satisfizer a totalidade do pagamento da dívida.
Tal disposição não se aplica à recuperação judicial, por não haver qualquer disposição legal estendendo tal benefício.
Nada a retificar nos cálculos do autor. Intime-se o autor a apresentar o arquivo PJC da planilha retificada, deduzindo de seus créditos o valor devido a título de honorários periciais ao patrono da reclamada, em 10 dias. Após, à contadoria para análise e verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR GOMES CAMELLO -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adc4ce proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 05 dias.
Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
17/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2024 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2024 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MOACYR GOMES CAMELLO em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84af73c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ddd53df) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/06/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
10/06/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de MOACYR GOMES CAMELLO
-
06/06/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/06/2024 17:05
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4fe2c30) para Recurso de Revista
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
28/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
28/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 14:32
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
13/12/2023 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/12/2023 07:39
Retirado de pauta o processo
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
10/11/2023 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/07/2023 05:11
Distribuído por dependência
-
05/05/2021 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2021 10:08
Conhecido o recurso de MOACYR GOMES CAMELLO e não provido
-
29/04/2021 10:08
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA e não provido
-
28/04/2021 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
20/04/2021 11:20
Não conhecido(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário / de MOACYR GOMES CAMELLO /
-
20/04/2021 11:20
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de MOACYR GOMES CAMELLO
-
20/04/2021 11:20
Proferida decisão
-
20/04/2021 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
05/04/2021 16:05
Julgado antecipadamente parte do mérito (Remessa Necessária Trabalhista (1685)) de MOACYR GOMES CAMELLO com não conhecimento
-
05/04/2021 16:05
Indeferida a habilitação
-
05/04/2021 16:05
Não provido por decisão monocrática o recurso de
-
05/04/2021 16:05
Proferida decisão
-
05/04/2021 15:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
07/01/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
07/01/2021 13:55
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de MOACYR GOMES CAMELLO
-
07/01/2021 13:55
Proferida decisão
-
07/01/2021 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
19/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
18/12/2020 14:33
Proferida decisão
-
18/12/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
16/11/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GOMES CAMELLO
-
16/11/2020 13:37
Proferida decisão
-
16/11/2020 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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16/07/2020 13:53
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário de MOACYR GOMES CAMELLO
-
16/07/2020 13:53
Proferida decisão
-
16/07/2020 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
08/06/2020 16:10
Proferida decisão
-
08/06/2020 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
19/05/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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