TRT1 - 0100451-21.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/05/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d116d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Defiro a dilação de 10 dias de prazo para pagamento do incontroverso.
Decorrido in albis, intime-se a instituição garantidora para efetuar o pagamento do crédito exequendo atualizado, conforme determinado na parte final do despacho retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA BRUNO -
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
-
05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BRUNO em 28/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddef65a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para indicar conta bancária própria ou do seu respectivo patrono com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo, expeça-se alvará ao RTE pelo valor incontroverso, indicado pela Ré na planilha de cálculos de #id:c1f5c30.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA BRUNO -
10/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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10/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8d276 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:a00ae1d.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA BRUNO -
07/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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07/04/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BRUNO em 04/04/2025
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04/04/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0709fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Verificou-se que não houve omissão por parte do Juízo no despacho de #id:0a6dcfb, uma vez que, em sendo reconhecida razão à parte autora, este Juízo concordou que foi induzido ao erro, pela Ré.
Consequentemente, condenou a Ré ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do art.774 do CPC, no percentual disposto naquele despacho, ante à conduta maliciosa da Ré.
Dito isto, não conheço dos embargos de declaração.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, o que faço com amparo no art. 1.026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes, sendo a Ré para, inclusive, comprovar o pagamento ou a garantia da execução, em até 5 (cinco) dias, acrescentando o valor devido a título da multa cominada no despacho de #id:0a6dcfb, sob pena de execução.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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26/03/2025 10:05
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A /
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20/03/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/03/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2025 04:21
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/03/2025
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06/03/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6dcfb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte autora alegando que o Juízo foi induzido a erro pela Ré, quando do julgamento dos embargos à execução (#id:5802387), pois não há qualquer reflexo de nenhuma verba deferida em aviso prévio.
Verificou-se na planilha de #id:6387089 - pág.2 que de fato não houve reflexo de qualquer verba sobre o aviso prévio, uma vez que o valor de R$ 6.659,12 foi apurado levando em consideração a projeção do aviso prévio (42 dias), conforme título executivo judicial.
Dito isto, razão assiste à parte autora, estando os cálculos apurados e indicados na planilha de ID #id:c2473c4 adequados ao julgado.
Portanto, condeno a executada ao pagamento de multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser incluído tal valor no quantum debeatur, por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Após, determino a remessa dos autos à contadoria do Juízo para apuração do crédito exequendo, observando-se os cálculos indicados na planilha de cálculos de #id:c2473c4, com a inclusão do valor da multa aplicada à executada.
Apurado, deem-se ciência às partes, sendo a executada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, preferencialmente via Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
19/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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19/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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24/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:59
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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15/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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25/09/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BRUNO em 20/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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06/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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06/09/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/08/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2024 10:49
Iniciada a execução
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13/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
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05/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BRUNO em 02/08/2024
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30/07/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
-
25/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANNA PAULA BRUNO em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4db7f proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO o cálculo autoral com a atualização realizada pela Contadoria do Juízo no cálculo 575900 no Id#: 1a5c913, fixando os valores da condenação até 11.07.2024 conforme discriminado na respectiva planilha, cujo resumo segue abaixo, para que produzam seus efeitos jurídicos. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para, diante da existência de depósito recursal cujo saldo foi deduzido no cálculo, efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido até 31.07.2024, abaixo discriminado, no prazo de 5 dias. Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RFS RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
16/07/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNA PAULA BRUNO
-
16/07/2024 07:01
Homologada a liquidação
-
15/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/07/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/04/2024 14:03
Iniciada a liquidação
-
29/04/2024 13:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/04/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
29/04/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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