TRT1 - 0100439-17.2018.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f825250 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id - 5f1ca07.
Após, voltem conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARADEI DE ARAUJO -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6efc05 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: a52e12c, fixando os valores da condenação em R$ 171.302,47, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aadf31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para sanar a omissão existente no julgado, conforme fundamentação supra. Intimem-se. ec REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ESTACAO POP LTDA - RESTAURANTE EXPRESSAO POP EIRELI - BAR E LANCHONETE ESTACAO DO SABOR LTDA - ME -
10/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/12/2024
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO MARADEI DE ARAUJO em 18/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARADEI DE ARAUJO
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06/12/2024 12:46
Proferida decisão
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06/12/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/10/2024
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30/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARADEI DE ARAUJO
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18/10/2024 18:24
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de FERNANDO MARADEI DE ARAUJO
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18/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2024 12:19
Determinada a requisição de informações
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08/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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