TRT1 - 0100997-81.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e9a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME -
09/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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09/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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09/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.767,10)
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02/12/2024 16:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 963,33)
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02/12/2024 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.574,14)
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02/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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29/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/10/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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18/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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18/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/07/2024 19:16
Iniciada a execução
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29/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA em 24/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 22/07/2024
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17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea58bc1 proferida nos autos.
Vistos, etc.Ante os cálculos apresentados pela reclamante, id: 59bd065 e seu anexo , e, por estarem corretos, homologo os cálculos da reclamante, e atualizados até 29/02/2024, com os seguintes valores abaixo, sendo:.VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 11.482,55 INSS: R$ 955,71 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 1.753,12 TOTAL DEVIDO: R$ 14.191,38 Intimem-se as partes, por Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT.Feito o pagamento espontâneo e, decorrido o prazo, “ in albis” , expeçam-se os devidos alvarás .Não havendo o pagamento e, decorrido o prazo “ in albis ” , ative-se o SISBAJUD. Deverá a reclamante informar os dados bancários para a expedição dos alvarás, no momento oportuno. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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16/07/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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16/07/2024 07:05
Homologada a liquidação
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15/07/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 08/03/2024
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27/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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20/02/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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08/02/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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05/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/02/2024 17:11
Iniciada a liquidação
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03/02/2024 17:11
Transitado em julgado em 23/01/2024
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11/12/2023 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/12/2023 08:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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11/12/2023 08:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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11/12/2023 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2023 08:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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05/10/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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05/10/2023 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2023 08:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2023 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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08/05/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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08/05/2023 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2023 08:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 22:09
Expedido(a) notificação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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31/03/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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29/03/2023 12:48
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDRESSA NOGUEIRA SOARES CORREA DA SILVA
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29/03/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/03/2023 12:24
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 18:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/11/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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