TRT1 - 0001099-06.2012.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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08/07/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9ce6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por tempestivos e adequados, mas os REJEITO por ausência dos vícios alegados.
A sentença embargada não padece de omissão, tendo considerado todos os aspectos relevantes para a extinção da execução.
Os valores depositados pela executada correspondem integralmente aos cálculos homologados judicialmente, não subsistindo crédito pendente de satisfação.
MANTENHO integralmente a sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Transitada em julgado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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02/07/2025 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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25/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01acd8 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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22/05/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fd515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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20/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/05/2025 13:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.432,41)
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20/05/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.019.421,03)
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15/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 331.881,97)
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15/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.304,48)
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05/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b379736 proferida nos autos. Ante a concordância tácita da reclamada e expressa do reclamante, homologo os cálculos apresentados pelo sr perito ao ID 867e5c5, já atualizados e deduzidos os valores pagos e recolhidos, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 21/02/2025 Líquido ao reclamante: R$1.016.545,61 Honorários ao advogado do reclamante: R$7.411,46 Imposto de renda: R$331.881,97 - Base do IR: R$604.138,91 (ID. 48dcd45, pág 12) Contribuição previdenciária: R$831,42 Total: R$1.356.670,46 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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09/04/2025 10:21
Homologada a liquidação
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08/04/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO BERNARDO DUPIM em 21/03/2025
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21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f40746 proferido nos autos. Às partes, para se manifestarem sobre o laudo apresentado pelo perito contábil, em que foram apuradas as diferenças devidas até 01/03/2021, deduzindo-se os valores pagos, depositados e recolhidos.
Prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
27/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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27/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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07/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/01/2025 19:10
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
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14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
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13/11/2024 13:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 268,47)
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13/11/2024 13:28
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 79.242,73)
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13/11/2024 13:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.311,94)
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13/11/2024 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 232.525,19)
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05/11/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/10/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:56
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/10/2024 08:18
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: e03ad95) para Contestação
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30/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2024
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 27/09/2024
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16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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13/09/2024 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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12/09/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2024
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20/08/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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09/08/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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09/08/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2024 14:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a11cb58) para Contestação
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05/08/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/07/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A execução de valores remanescentes é de:Data do cálculo: 03/04/2024Líquido ao reclamante: R$228.402,32Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$263,72Imposto de renda: R$77.837,70Base para IR: R$147.919,24 (ID. 222f1ce, Pág - 12)Contribuição previdenciária: R$16.022,72Total: R$322.526,46Ante o pagamento integral e espontâneo pela ré PETROBRAS, fica liberada apólice de seguro garantia de nº 02-0775-0476301, Registro SUSEP: 05436.2019.0002.0775.0476301.000000, juntado ao ID 9387e91. Expeçam-se alvarás:Ao autor, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$228.402,32, com transferência para a conta corrente 3082-5 (operação 001), da agência 2890, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Dr.
Antonio Landim Meirelles Quintella, CPF *97.***.*51-53, OAB/RJ50833.Ao advogado do autor, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$263,72, com transferência para a conta corrente 3082-5 (operação 001), da agência 2890, da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Dr.
Antonio Landim Meirelles Quintella, CPF *97.***.*51-53, OAB/RJ50833.À Receita Federal (IRRF), pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$77.837,70 Base para IR: R$147.919,24 (ID. 222f1ce, Pág - 12).Ao INSS, pela conta judicial BB 3500134239203 - 10.07.2024 - R$16.022,72.Vindo os comprovantes, registrem-se os pagamentos e recolhimentos. Verifico a existência do saldo atualizado de R$253.557,62, na conta judicial Caixa 4118.042.04818984-5 - de 15/06/2023 - de R$1.467.328,04, e do saldo de R$0,06 na conta judicial Caixa 4118.042.01517559-4 - de 28/01/2013 - de R$2.500,00.Defiro à PETROBRAS o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.Vindo, expeçam-se alvarás à PETROBRAS pelos saldos remanescentes das duas contas judiciais da Caixa mencionadas acima. Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.Depois de registrados os pagamentos e recolhimentos e inexistentes saldos em contas, arquive-se definitivamente.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
17/07/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/07/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/07/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
19/06/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2024 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7ec13d1) para Impugnação
-
26/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
15/03/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
15/03/2024 13:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.651,83)
-
31/01/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/12/2023 13:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2023
-
28/11/2023 16:32
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
08/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
07/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO BERNARDO DUPIM em 03/11/2023
-
10/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
09/10/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2023
-
02/10/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
21/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
12/09/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
07/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/08/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
22/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 208.190,13)
-
08/08/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
02/08/2023 13:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 314.908,41)
-
02/08/2023 13:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.648,91)
-
02/08/2023 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 714.020,74)
-
10/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
16/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/05/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/05/2023
-
03/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
02/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/04/2023 12:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/04/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO BERNARDO DUPIM em 31/03/2023
-
01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO BERNARDO DUPIM em 28/02/2023
-
28/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
28/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/02/2023 13:18
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/02/2023 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/02/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
19/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/12/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 09:24
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO BERNARDO DUPIM
-
04/11/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2021 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
25/05/2021 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2020 07:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 10:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/04/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/04/2020 11:04
Recebidos os autos para diligência
-
12/12/2019 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2019
-
09/12/2019 09:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP da rct)
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 05/12/2019
-
02/12/2019 13:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do autor ao AP da rda)
-
02/12/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2019
-
28/11/2019 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *25.***.*34-06 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *25.***.*34-06 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
27/11/2019 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/11/2019 11:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
27/11/2019 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Rcd)
-
26/11/2019 17:02
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução R$(45730,97)
-
26/11/2019 17:02
Efetuado o pagamento de custas por execução R$(600,00)
-
26/11/2019 17:02
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução R$(157009,91)
-
26/11/2019 17:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução R$(340864,01)
-
26/11/2019 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(1435595,67)
-
26/11/2019 16:46
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
26/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/11/2019 12:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do reclamante )
-
17/11/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
13/11/2019 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
05/11/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. autor req incontroverso)
-
28/10/2019 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/10/2019 18:18
Iniciada a execução
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2019
-
24/10/2019 10:11
Juntada a petição de Impugnação (Contestação à impugnação)
-
21/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59
-
02/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:22
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/10/2019 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução )
-
01/10/2019 17:39
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE)
-
01/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/09/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Reclte_Liberação de Alvará_Incontroverso)
-
26/09/2019 17:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2019
-
26/09/2019 17:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 02/09/2019
-
26/09/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação da apólice)
-
24/09/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Reclte_CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
23/09/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/09/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Reclte_Requer garantida a execução.)
-
16/09/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/09/2019 13:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
05/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:38
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/09/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (pet. autor req. bacen)
-
22/08/2019 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/08/2019 16:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 09:42
Homologada a liquidação
-
19/08/2019 15:28
Homologada a liquidação
-
19/08/2019 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos cálculos)
-
15/05/2019 16:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/05/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/02/2019 00:57
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2019 23:59:59
-
25/02/2019 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/02/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
-
06/02/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimentos à impugnação do Laudo Pericial)
-
04/12/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/11/2018 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:29
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 10/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/09/2018 17:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2018 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 16:21
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/07/2018 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/07/2018 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2018 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 15/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/04/2018 16:19
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2018 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/03/2018 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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12/03/2018 15:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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