TRT1 - 0101235-48.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/08/2024 13:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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29/08/2024 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
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17/07/2024 14:33
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CETOR MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ROSA em 16/07/2024
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a82a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito de pauta.Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.Custas de R$ 60,00, pelo autor, dispensado do recolhimento.Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.Multa de 50% em caso de inadimplemento.Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s)Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (28/08/2024).No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ROSA
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03/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CETOR MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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03/07/2024 15:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 14:08
Audiência de instrução cancelada (25/07/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2024 13:57
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2024 08:44
Audiência de instrução designada (25/07/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/06/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CETOR MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ROSA em 09/02/2024
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30/01/2024 01:53
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS ROSA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CETOR MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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17/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ROSA
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17/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS ROSA
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17/01/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/06/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/12/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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