TRT1 - 0100149-19.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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13/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9da12 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Autora.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAUBIANA PATTA MOREIRA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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02/06/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfd6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO do incidente de Impugnação à sentença homologatória oposta, para no mérito JULGA-LA IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Decorrido o prazo e informados os dados bancários pelo Autor, expeça-se Alvará conforme apuração de Id #id:213aab1 pela guia de ID #id:a1cc086 e #84d39f5. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAUBIANA PATTA MOREIRA -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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19/05/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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09/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/05/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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16/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08b19c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao Impugnado para manifestação em 5 dias, bem como ao Perito para esclarecimentos quanto à Impuganação de id #id:aff7e05 em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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03/04/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10eccf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora os depósitos de IDs eb2a682 e a1cc086.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para indicação de dados bancários em 5 dias.
Com a informação, expeçam-se os alvarás à parte Autora e ao INSS.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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26/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 06:39
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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21/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ae9b proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida por 5 dias.
In albis, inicie-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAUBIANA PATTA MOREIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/02/2025
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12/02/2025 09:30
Iniciada a execução
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5f122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a apresentado pela ré e, IMPROCEDENTE, a interposta pela autora, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 1.454,22 Valor Contribuição Previdenciária R$ 70,68 TOTAL DEVIDO R$ 1.524,90 ATUALIZADO EM 11/02/2025 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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11/02/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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11/02/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6ee2959) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/02/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/01/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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23/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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23/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/01/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/01/2025 13:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/12/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
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05/12/2024 08:51
Homologada a liquidação
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05/12/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 12:00
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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14/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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14/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 13/11/2024
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26/10/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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26/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/10/2024
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23/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAUBIANA PATTA MOREIRA em 20/09/2024
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12/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
11/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
-
11/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 09/09/2024
-
03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/08/2024 17:22
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
28/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
-
12/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/08/2024 11:34
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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29/07/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c3f17 proferido nos autos.
DESPACHODefiro o requerimento de Id.966c5ad interposto pela Autora, com a dilação de prazo para apresentação de cálculos, por 10 (dez) dias.Ciente a parte requerente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
-
25/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLAUBIANA PATTA MOREIRA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100149-19.2024.5.01.0031 EXEQUENTE: FLAUBIANA PATTA MOREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): FLAUBIANA PATTA MOREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos, em 10 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
-
10/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
03/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAUBIANA PATTA MOREIRA
-
03/07/2024 15:07
Proferida decisão
-
18/06/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/06/2024 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MOREIRA DA COSTA
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA DA COSTA JUNIOR
-
05/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MELING DE LIMA COSTA MOREN
-
05/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2024 12:01
Desarquivados os autos
-
22/03/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MOREIRA DA COSTA
-
12/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA DA COSTA JUNIOR
-
12/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MELING DE LIMA COSTA MOREN
-
12/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CYRO MOREIRA DA COSTA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIRO GONZAGA DA COSTA JUNIOR em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MELING DE LIMA COSTA MOREN em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CYRO MOREIRA DA COSTA
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GONZAGA DA COSTA JUNIOR
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MELING DE LIMA COSTA MOREN
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/02/2024 16:30
Iniciada a liquidação
-
21/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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