TRT1 - 0100748-83.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/12/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.750,00)
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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26/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA em 31/10/2024
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25/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 20:33
Expedido(a) alvará a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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09/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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29/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2a881 proferido nos autos.
Vistos etc.No presente processo, as partes firmaram acordo, homologado por este Juízo nos termos da Ata de Audiência de Id 7a1d8ab.Ficou estabelecido que a reclamada pagaria à reclamante a quantia de R$ 4.500,00, sendo R$ 500,00 mediante depósito bancário na conta corrente da qual é titular, e R$ 4.000,00 naquela vinculada ao FGTS.No Id bde14b3, a reclamante comunicou o descumprimento do acordo, razão pela qual este Juízo determinou a intimação da parte ré, que deixou de se manifestar no prazo previsto.Assim, foi determinada a penhora on line, conforme Decisão de Id 1239c95.Na petição de Id 9e10c20, a reclamada afirma que não conseguiu depositar o valor devido (R$ 4.000,00) na conta vinculada ao FGTS, mas, tão somente, a quantia de R$ 3.178,12, por ser o valor máximo que fora permitido pelo próprio sistema da CEF.Pois bem.Analisando os autos, verifico que a reclamada efetuou o depósito da quantia de R$ 500,00 somente no dia 05/06/2024, quando deveria fazê-lo em 30/04/2024.Quanto à parcela a ser depositada na conta vinculada ao FGTS, ainda que a reclamada tenha encontrado dificuldades no sistema da CEF, o extrato anexado sob o Id 84ef075 traz a informação de que os depósitos também foram efetuados em 05/06/2024, quando deveria fazê-los em 30 dias a contar da homologação, ocorrida em 10/04/2024.Desta forma, resta configurado o atraso, razão pela qual o reclamante é credor da quantia de R$ 6.750,00, que consiste no valor do acordo (R$ 4.500,00), acrescido da multa de 50%.Considerando o depósito de R$ 500,00 (Id 8e3817a), e a quantia depositada na conta vinculada (R$ 3.178,12), resta o débito de R$ 3.071,88.Deverá a Secretaria da Vara determinar a transferência da quantia acima, do total bloqueado no Sistema Sisbjud, liberando -se o remanescente.Vindo o depósito, libere-se este e aquele da conta vinculada, por meio de alvará de transferência, devendo a reclamante indicar dados bancários.Intimem-se as partes para ciência deste despacho, por 5 dias.Decorrido o prazo, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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03/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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03/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/06/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 12:38
Iniciada a execução
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28/05/2024 15:49
Homologada a liquidação
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28/05/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/05/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 24/05/2024
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22/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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21/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2024 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/05/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/04/2024 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2024 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 11:48
Transitado em julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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11/04/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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11/04/2024 08:47
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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11/04/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/10/2023 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 14:20
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 27/09/2023
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA em 26/09/2023
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22/09/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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11/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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10/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/09/2023 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/10/2023 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA em 01/09/2023
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18/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) KEROLYN VICTORIA ALVES DA SILVA
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17/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/08/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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