TRT1 - 0100298-87.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2024 02:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 13/09/2024
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04/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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30/08/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/08/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/08/2024 10:43
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS PEREIRA
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30/08/2024 10:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 436,01)
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30/08/2024 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.440,42)
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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19/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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05/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 18:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 31/07/2024
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31/07/2024 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5a5b1 proferida nos autos.
Vistos.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBÉ o relatório, decido.A Exceção de Pré-Executividade (EPE) é admitida no processo do trabalho apenas nos casos de título executivo, nulidade por falta de citação, nulidade de execução, pagamento, transação, novação, prescrição (intercorrente), entre outras matérias capazes de extinguir a execução, se acolhidas.
Enfim, a EPE consiste no instrumento adequado que o devedor dispõe para alegar a existência de vícios que afetam o próprio desenvolvimento regular no processo executivo.O rito de precatórios deferido excepcionalmente as empresas públicas CORREIOS e CEDAE (esta ainda pendente de análise definitiva), não se estendem para todas as demais empresas públicas como pretende a requerente.Com a devida vênia, a ré não atua com exclusividade no recolhimento do lixo urbano da cidade do Rio de Janeiro, embora tem quase a totalidade do serviço de coleta.
Acrescento que o Estatuto da empresa prevê apuração de lucros.Assim, deve ser observado próprio texto constitucional que declara a subordinação das sociedades de economia mista e empresas públicas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º).Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra.Ressalto que a decisão que não acolhe a EPE é meramente interlocutória, nos termos do art. 893 § 1º da CLT e não está sujeita a ser atacada por recurso de imediato.
No mesmo sentido o verbete de Súmula 34 deste Regional.Intimem-se as partes para ciência da presente e prossiga-se com SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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16/07/2024 07:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 23:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 28/06/2024
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21/06/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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13/06/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/06/2024 07:15
Iniciada a execução
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13/06/2024 07:14
Transitado em julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2024
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA em 12/06/2024
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29/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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28/05/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,53
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28/05/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PEREIRA
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22/05/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/05/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2024 09:06 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 09:05
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 09:06 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 09:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/08/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 08:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA
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08/04/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 08:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/04/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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