TRT1 - 0100994-92.2021.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 14:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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23/09/2024 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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23/09/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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17/09/2024 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAMILA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/09/2024 19:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/09/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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04/09/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/09/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 03/09/2024
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02/09/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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20/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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20/08/2024 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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19/08/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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03/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/08/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42980f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra;e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos na ação em que move por CAMILA DOS SANTOS em face de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - comissões de R$ 2.500,00, por mês, da admissão até fevereiro de 2021, deduzido o valor equivalente a um mês, que fora devidamente quitado, sendo a comissão do último mesmo do contrato devida no valor de R$ 3.353,00.- reflexos das comissões deferidas e pagas em RSR, e de ambos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS+40% e horas extras pagas.- horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, conforme jornada acima fixada, e reflexos em: RSR (de forma simples, já que a OJ 394 da SDI-I do TST aplica-se ao período contratual da hipótese vertente dos autos, porquanto o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, que fixou a tese vinculante do Tema nº 9 dos repetitivos do TST, promoveu a modulação de efeitos para aplicação da tese que permite o reflexo da majoração do repouso por horas extras apenas nas horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, lapso temporal não abarcado pela causa de pedir), aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS+40%.- 40 minutos, a título de intervalo intrajornada, para os dias efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50%. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00, pela parte reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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23/07/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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23/07/2024 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/07/2024 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA DOS SANTOS
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23/07/2024 19:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA DOS SANTOS
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18/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742014a proferido nos autos.
Vistos, etc.É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova. Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos;2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa:"Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz."15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, mantidas as determinações quanto aos depoimentos pessoais recíprocos e as testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e perda da prova. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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16/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100994-92.2021.5.01.0019 RECLAMANTE: CAMILA DOS SANTOS RECLAMADO: MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):CAMILA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s): Certifico que a pauta foi readequada para o dia 18/07/2024 às 10h, para fins de compatibilização com as datas disponibilizadas para realização das pautas pela Juíza Designada.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.FABIO MORAES CARNEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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12/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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12/07/2024 21:11
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 20:44
Audiência de instrução designada (18/07/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 20:44
Audiência de instrução cancelada (15/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 06/06/2024
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 06/06/2024
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28/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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27/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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27/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/05/2024 15:50
Audiência de instrução designada (15/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 15:50
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 12/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 12/04/2024
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08/04/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SARAH FERRAZ PONTES
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04/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
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03/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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03/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/03/2024 23:02
Audiência de instrução designada (17/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2024 22:42
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2024 22:42
Audiência de instrução designada (17/06/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 02:16
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
14/03/2024 02:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
-
14/03/2024 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:25
Audiência de instrução cancelada (16/05/2024 11:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2024 00:06
Audiência de instrução designada (16/05/2024 11:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 00:06
Audiência de instrução cancelada (15/05/2024 09:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 18/09/2023
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10/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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10/08/2023 15:30
Audiência de instrução designada (15/05/2024 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 09:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/08/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 14:41
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/07/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
11/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
-
11/05/2023 10:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 10:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/08/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 02:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
14/12/2022 10:14
Juntada a petição de Impugnação
-
17/11/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
24/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
-
21/10/2022 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2022 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2022 15:50
Expedido(a) notificação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
13/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/10/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/04/2022 19:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2022 19:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2022 12:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2022 19:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 12:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 20:27
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
13/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA DOS SANTOS em 12/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS SANTOS
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04/11/2021 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:03
Audiência una cancelada (09/12/2021 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/10/2021 14:52
Audiência una designada (09/12/2021 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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