TRT1 - 0100427-03.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ae745 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência de que a sentença de id 6567634 é líquida.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 402c807, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 5.476,62, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILAS MARQUES PEREIRA -
05/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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05/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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05/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/09/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9548b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora, nos termos do Acórdão de Id a0e2fca.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id f1416de.
Intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, diante do disposto no artigo 878 da CLT. rnl SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILAS MARQUES PEREIRA -
22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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22/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/08/2025 13:03
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 13:03
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SILAS MARQUES PEREIRA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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23/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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23/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILAS MARQUES PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA em 31/03/2025
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29/03/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6567634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação subsidiária do CONDOMÍNIO ICON BUSINESS & MAL, ante o pedido de desistência da ação em relação aos pedidos relacionados a tal parte, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a Reclamada a efetuar, no prazo de oito dias, o pagamento do valor de R$ 5.034,57, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: * LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 4.445,55 * INSS CONSOLIDADO: R$ 144,46 * HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 444,56 Deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 974,46, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora. Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias. Custas de conhecimento R$ 100,69, calculadas sobre o valor de R$ 5.034,57, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 25,17, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS MARQUES PEREIRA -
17/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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17/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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17/03/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,86
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17/03/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILAS MARQUES PEREIRA
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17/03/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS MARQUES PEREIRA
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12/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILAS MARQUES PEREIRA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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18/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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18/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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18/10/2024 14:07
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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27/09/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/09/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA em 14/08/2024
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08/08/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
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05/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
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05/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/07/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SILAS MARQUES PEREIRA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100427-03.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: SILAS MARQUES PEREIRA RECLAMADO: SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMONOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): SILAS MARQUES PEREIRAComparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 26/09/2024 10:20 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.No dia e horário da audiência o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, em navegador ou pelo aplicativo da plataforma Zoom Cloud Meetings, utilizando o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg e ID: 546 113 1104.Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Formas de acesso à sala de audiência virtual via ZoomCertidão24071221120440000000205171769IntimaçãoIntimação24070511465352300000204520959DespachoDespacho24070412101163100000204417431TRIAGEM CONFORMIDADECertidão24061409060565300000202771689ManifestaçãoManifestação24061317040894500000202746311CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SILAS MARQUES PEREIRAConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061217022156300000202654058CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO BOMBEIRO CIVIL 2021 2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061217022090000000202654056CONTRATO DE TRABALHO SILAS MARQUES PEREIRAContrato24061217022033300000202654049AVISO PRÉVIO SILAS MARQUES PEREIRAAviso Prévio24061217021979300000202654048ATESTADO MÉDICO SILAS MARQUES PEREIRAAtestado Médico24061217021940800000202654046EXTRATO BANCÁRIO SILAS MARQUES PEREIRAExtrato Bancário24061217021883800000202654044CONTRACHEQUES SILAS 2023Contracheque/Recibo de Salário24061217021833400000202654043CONTRACHEQUES SILAS 2022Contracheque/Recibo de Salário24061217021660600000202654038CONTRACHEQUES SILAS 2021Contracheque/Recibo de Salário (paradigma)24061217021332900000202654033TRCT SILAS MARQUES PEREIRATermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24061217021235700000202654027RG E CPF SILAS MARQUES PEREIRACarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061217021165900000202654023CTPS DIGITAL SILAS MARQUES PEREIRACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061217021084400000202654021CTPS FÍSICA SILAS MARQUES PEREIRACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061217021041100000202654019DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA SILAS MARQUES PEREIRADeclaração de Hipossuficiência24061217020945100000202654017PROCURAÇÃO SILAS MARQUES PEREIRAProcuração24061217020918200000202654016Petição InicialPetição Inicial24061216540422600000202653089Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 12 de julho de 2024.DEBORA DOS SANTOS PONTIFICEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 21:13
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY.P.L.G SEGURANCA PRIVADA LTDA
-
12/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
-
06/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SILAS MARQUES PEREIRA
-
05/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/07/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/07/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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