TRT1 - 0100789-43.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de VANESSA FIGUEIREDO LIMA em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FIGUEIREDO LIMA
-
18/12/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2025 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2024 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
04/11/2024 13:55
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/11/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
01/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FIGUEIREDO LIMA
-
01/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FIGUEIREDO LIMA
-
01/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
31/07/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737a5af proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações;tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). Inclua-se o feito em pauta de iniciais, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FIGUEIREDO LIMA
-
11/07/2024 11:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA FIGUEIREDO LIMA
-
10/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100742-14.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:03
Processo nº 0101064-33.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Venancio da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 18:26
Processo nº 0100881-55.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 12:07
Processo nº 0100881-55.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 10:45
Processo nº 0100776-50.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 18:43