TRT1 - 0100578-72.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 10:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/12/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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01/11/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/10/2024 15:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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22/10/2024 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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22/10/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2024
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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04/09/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/09/2024 17:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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27/08/2024 12:47
Homologada a liquidação
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27/08/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/08/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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12/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ced30 proferido nos autos.
Vistos, etc...Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré (ID e1448b1), passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 - Da incidência do abono pecuniário sobre a gratificação de férias:Assiste parcial razão à ré, primeiro porque o abono pecuniário foi corretamente pago nos anos de 2017, 2018 e 2019, conforme se verifica das fichas financeiras anexadas ao autos (ID c863449).
E segundo porque a partir do ano de 2020 não foram pagas as gratificações de férias de 70%, consoante. também, se observa das fichas financeiras. Sendo assim, devem ser retificados os cálculos para que seja apurado o abono pecuniário tão somente do ano de 2016.Segue abaixo o demonstrativo de cálculo dos abonos pecuniários pagos em 2017, 2018 e 2019: 2017 Remuneração = R$ 4.983,48Grat.
Férias (70%) = R$ 3.488,44Total = R$ 8.471,92Abono Pecuniário: R$ 8.471,92 : 3 = R$ 2.823,97 (pago) 2018 Remuneração = R$ 5.868,15Grat.
Férias (70%) = R$ 4.107,20Total = R$ 9.975,85Abono Pecuniário: R$ 9.975,85 : 3 = R$ 3.325,28 (pago) 2019 Remuneração = R$ 5.689,44Grat.
Férias (70%) = R$ 3.982,60Total = R$ 9.672,04Abono Pecuniário: R$ 9.672,04 : 3 = R$ 3.224,00 (pago) Do exposto, determino seja o autor intimado à retificação dos cálculos, observando o despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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17/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e4aba proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE CAMPOS DOS SANTOS
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03/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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28/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/05/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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