TRT1 - 0100597-67.2018.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd0ee5 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 7.007,68, (Id. ebeb142), sendo:R$ 4.331,92, o valor do autor;R$ 282,54, o valor do INSS;R$ 328,44, o valor dos honorários advocatícios;______R$ 2.064,78, o valor dos HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
RDA; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/10/2023 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2023 22:34
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2023 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/06/2023 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2023 09:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/05/2023 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO LUCIO DOS SANTOS
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14/05/2023 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de EVERALDO LUCIO DOS SANTOS
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13/02/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 11:29
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/12/2022
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12/12/2022 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:14
Conhecido o recurso de EVERALDO LUCIO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*25-80 e provido em parte
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11/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:56
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 13:30 Presencial ()
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15/09/2022 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/09/2022 12:38
Retirado de pauta o processo
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26/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2022
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25/08/2022 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 15:34
Incluído em pauta o processo para 06/09/2022 11:00 ACCD ()
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11/08/2022 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2022 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/06/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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