TRT1 - 0100508-68.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100508-68.2021.5.01.0226 RECLAMANTE: JONATHAN CIPRIANO DIAS DA SILVA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01 NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.046.566/0001-01Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id a2f3f10, ciência inclusive da certidão de crédito expedida:" Inicialmente, procedo nesta ato a exclusão do Dr ANDRÉ LUIZ BORGES SIMÕES SOBRINHO, OAB/RJ 174.032 do patrocínio da 1a. reclamada ante o requerimento de id 0fb4638 e a04936f.Tendo em vista a decretação da recuperação judicial da executada, conforme documentação apresentada (id b5c2810), deferida pelo Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 0149409-13.2021.8.19.0001, necessárias algumas considerações.Considerando que o excelso Supremo Tribunal Federal, analisando a competência para a execução de créditos trabalhistas no decorrer da recuperação judicial, no julgamento do RE 583.955-9 -RJ, decidiu, por maioria, ser competente a Justiça estadual comum, com exclusão da Justiça do trabalho, para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial, a competência se desloca para o Juízo da Recuperação Judicial, após a liquidação dos créditos.Neste sentido, determino: 1.Expeça-se certidão para habilitação dos créditos devidos ao Autor R$9.783,19, Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor - R$1.033,37, conforme apontado acima.2.Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas, IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei.Quanto às dívidas fiscais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, e nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00, e observando-se o art. 3º da Recomendação nº 109 - 2021 do CNJ , expeça-se ofício de vênia ao Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, para nos autos nº 0149409-13.2021.8.19.0001, a ser enviado por malote digital, a fim solicitar a reserva de crédito do valor devido na presente execução à Fazenda Nacional, a título de custas - R$262,31 e Previdência social - R$1.748,53.3.Assim sendo, expedida a certidão na forma de item 1, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente.Neste sentido, por deferida a recuperação judicial da executada (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e cumpridas as diligências acima, determino o sobrestamento do feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de recuperação judicial. Deverão as partes informar ao Juízo por ocasião do recebimento dos valores. Intimem-se para ciência.Sobreste-se, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe no sistema NUGEP." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN CIPRIANO DIAS DA SILVA em 28/07/2022
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29/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01 em 28/07/2022
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07/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CIPRIANO DIAS DA SILVA
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06/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01
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05/07/2022 11:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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11/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2022
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10/06/2022 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:44
Incluído em pauta o processo para 29/06/2022 09:00 SV MRLC ()
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10/05/2022 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2022 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01 em 06/05/2022
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29/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 07.***.***/0001-01
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28/04/2022 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/04/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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