TRT1 - 0100893-27.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:09
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
02/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/09/2024 09:45
Iniciada a execução
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA em 30/08/2024
-
22/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2024
-
22/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ef2c9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação. QUADRO 1 - Valores da condenação para finalidade de expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo empresarial:Atualização até a data do pedido de recuperação judicial ( 24/10/2022), conforme Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII).A limitação acima trata-se de um requisito formal para a expedição de certidão de crédito, que se justifica porque no quadro de credores da recuperação judicial, e em razão da isonomia entre os credores, todos os créditos devem estar atualizados até a mesma data, no caso, a data do pedido da recuperação judicial.
Tal limitação decorre da aplicação do Art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 e da Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII) e não se confunde com a limitação aplicável às massas falidas (Art. 124 da Lei nº 11.101/2005).Cálculos de ID 9cf9b26.CredorCrédito líquidoReclamanteR$ 15.974,38Patrono do autor (honorários advocatícios)R$ 1.597,44Fixo o INSS no valor de R$ 440,63 e as custas em R$ 200,00.
Entretanto, a execução de tais valores não se submete à habilitação no juízo empresarial, devendo, oportunamente, prosseguir-se à execução nos presentes autos. QUADRO 2 - Valores da condenação para o caso de prosseguimento da execução via pagamento nos presentes autos:Atualização até 15/07/2024.Cálculos de ID 25391c9.Crédito líquido do autorR$ 19.245,40INSS consolidadoR$ 531,21Honorários advocatícios (patrono do autor)R$ 1.924,54CustasR$ 200,00TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 21.901,15 Declarada a recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação.
Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Nesse sentido, é o entendimento do C.TST:RO-348-74.2016.5.13.0000, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/05/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018.
Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a competência para distribuir o patrimônio da recuperação judicial aos credores, inclusive decidir acerca da destinação dos depósitos recursais, ainda que efetivados antes da recuperação judicial, é do Juízo Universal.Além disso, em razão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da ré, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo. Ante o exposto, determino que a reclamada:Junte aos autos cópia do plano de recuperação judicial, se já homologado.Informe de que forma se determinou o pagamento dos credores trabalhistas, se via habilitação do credor por certidão de crédito no juízo recuperacional ou por outro meio.Caso o plano de recuperação judicial ainda não tenha sido homologado, informe acerca do andamento do processo e um prazo estimado para homologação. Determino que o reclamante:Indique o nome/CPF do advogado ou nome/CNPJ da sociedade de advogados credora dos honorários advocatícios para o caso de a execução prosseguir via expedição da certidão de habilitação junto ao juízo empresarial. Prazo de 08 (oito) dias para ciência e cumprimento pelas partes das determinações supra, de modo que seja possível ao juízo definir acerca da forma de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/07/2024 07:52
Homologada a liquidação
-
15/07/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2024 10:07
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 10:07
Transitado em julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
12/05/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
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12/05/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/05/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/04/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/04/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
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27/03/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA em 24/03/2023
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20/03/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/03/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
-
06/03/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/03/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/02/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/01/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2022 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2022 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2022 08:45
Expedido(a) mandado a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
-
20/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/10/2022 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/10/2022 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
-
17/10/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA KELLY COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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