TRT1 - 0101647-81.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:38
Juntada a petição de Acordo
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDILAINE RODRIGUES em 18/09/2025
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0264b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu acolhimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a suscitada para depositar os valores devidos nos autos em 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, proceda-se à tentativa de penhora online. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE RODRIGUES -
04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA ROSA DA SILVA
-
04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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04/09/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDILAINE RODRIGUES
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27/08/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA ROSA DA SILVA
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17/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/05/2025 20:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f0aaf proferido nos autos.
No ato, procedo ao desentranhamento da petição de #id:58dd614, uma vez que se refere a processo a processo e partes distintas do presente feito.
No mais, notifique-se o(a) reclamante para adequar seu pedido formulado no ID, devendo para tanto juntar em 15 dias a petição inicial do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que pretende instaurar, com a observância dos requisitos do art. 319, incisos I a IV e art. 134, § 4º, ambos do CPC, bem como dos arts. 17 e 19 da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo informar de forma discriminada quem comporá o polo passivo do incidente, com a qualificação completa de todas as pessoas que o integram, inclusive seus CPFs, bem como apresentar a adequada fundamentação jurídica para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado.
Deverá ainda o(a) reclamante juntar com sua petição o contrato social do(a) reclamado(a) ou os respectivos atos constitutivos, a fim de instruir o incidente.
Após, retornem conclusos para análise.
BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE RODRIGUES -
29/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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29/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/04/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 8468ac0) para Manifestação
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28/04/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 58dd614) para Manifestação
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08/04/2025 15:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ffc0a proferido nos autos. 1.
Nada a prover quanto ao item 'a' da petição de ID 36da517, uma vez que a inserção de restrição de circulação em veículo via sistema Renajud, conforme registrada no ID ca20ea7, é suficiente para dar ensejo à retenção e apreensão do veículo, caso este seja abordado pelas autoridades de trânsito; 2.
Da mesma forma, nada a prover, quanto ao requerimento formulado no item 'b' da petição acima referida, uma vez que não foi fundamentado, não tendo, ademais, sido apresentada a qualificação completa da "Colônia Israelita", não havendo sequer notícia de que se trata de pessoa jurídica; 3.
Igualmente, nada a prover quanto ao item 'a' da petição de ID 54f9811, uma vez que o término do contrato de trabalho havido entre as partes se deu a pedido da trabalhadora, conforme reconhecido na sentença de ID 8e83473, não sendo devido o levantamento do FGTS ou a percepção do seguro-desemprego em razão da referida forma de resilição contratual; 4.
Por fim, nada a prover quanto ao item 'b' da petição supra referida, pois a localização do veículo é desconhecida.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência, bem como para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização.
Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, e tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE RODRIGUES -
28/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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28/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 10:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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24/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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23/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/01/2025 08:09
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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20/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/08/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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17/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/08/2024 10:06
Iniciada a execução
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16/08/2024 10:05
Transitado em julgado em 15/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 09/08/2024
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02/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA em 23/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDILAINE RODRIGUES em 16/07/2024
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09/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
-
04/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e83473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:Pelo exposto, o juízo desta 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, na Reclamação Trabalhista movida por EDILAINE RODRIGUES contra ASSOCIAÇÃO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMÍLIA, decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros e limites da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum:a) salário integral de agosto de 2023; b) férias integrais de 2022/2023, simples, acrescidas de 1/3;c) férias proporcionais de 5/12, acrescidas de 1/3; d) décimos terceiros salários proporcionais de 2022 (8/12) e 2023 (4/12); e) diferenças de FGTS;f) multa do art. 467 da CLT;g) multa do art. 477, §8º da CLT; eh) indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00,A reclamada deverá, ainda, cumprir a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa, observados os demais termos da fundamentação.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.Honorários de sucumbência de 15%, pela reclamada.O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da elaboração dos cálculos, cálculo dos honorários de sucumbência, da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela reclamada), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo, parte integrante da presente sentença.Intimem-se as partes.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
-
03/07/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,55
-
03/07/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILAINE RODRIGUES
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02/07/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2024 10:38
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2024 10:38
Audiência una cancelada (27/06/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
-
20/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/06/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR MENINO FELIZ DE SACRA FAMILIA
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDILAINE RODRIGUES em 14/11/2023
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07/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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06/11/2023 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDILAINE RODRIGUES
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27/10/2023 21:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/10/2023 18:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE RODRIGUES
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19/10/2023 17:13
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de EDILAINE RODRIGUES
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19/10/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/10/2023 13:54
Audiência una designada (27/06/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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