TRT1 - 0010687-09.2014.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0010687-09.2014.5.01.0223 RECLAMANTE: UITACY SOARES RECLAMADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA E OUTROS (5) Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/09/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d793131 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias.
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA - JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO - JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6ec74 proferido nos autos.
A reclamada (SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA) insurge-se contra a penhora realizada no veículo KIA SPORTAGE EX2, PLACA LTR9262, de propriedade do sócio executado JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA, avaliado em R$ 85.040,00 e arrematado por R$ 55.050,00 ( auto de arrematação - id d02f0e9).Em suas alegações (id 02a7b9e), sustenta que a "penhora realizada não deve ser levada a efeito, tendo em vista que o produto é totalmente absorvido para o pagamento das custas, INSS e IRRF".
Alegando, ainda, que "o valor do bem penhorado, com relação ao montante devido, por analogia, é vil, é irrisório em relação ao montante da dívida".De certo, o valor obtido, ainda que não integral, suprirá parte do crédito líquido ao reclamante, o que será informado oportunamente ao Juízo Recuperacional para atualização da quantia inscrita. Saliento que, muito embora a execução deva ser processada de maneira menos gravosa ao devedor (art. 805, CPC), seu objetivo principal é a satisfação do crédito do exequente (art. 797, CPC). Uma vez que o devedor sequer indica outro bem capaz de suportar a execução (art. 805, § único, CPC), reputo válida a constrição e a arrematação do veículo.Outrossim, nada a ser deferido no que tange à existência de recuperação judicial da reclamada, uma vez que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende os atos executórios em desfavor da empresa a ele submetido, o que não quer dizer que a Justiça do Trabalho esteja impedida de prosseguir a execução em face dos sócios, cujos bens não estão abrangidos pelo plano da recuperação judicial. Intimem-se as partes para ciência. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/06/2019 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2019 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2019 14:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de UITACY SOARES em 23/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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09/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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17/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 12:51
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45
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30/11/2017 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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30/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de UITACY SOARES em 29/08/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/08/2017
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19/08/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45
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14/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2017
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12/07/2017 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2017 17:39
Incluído o processo em pauta (15/08/2017, 10:01:00, JFM)
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29/06/2017 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2017 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/05/2017 00:06
Decorrido o prazo de UITACY SOARES em 18/05/2017 23:59:59
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19/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 18/05/2017 23:59:59
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10/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2017
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10/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 18:11
Conhecido o recurso de UITACY SOARES - CPF: *27.***.*30-29 e não provido
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18/04/2017 18:11
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 e provido em parte
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14/03/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2017
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10/03/2017 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2017 16:21
Incluído o processo em pauta (18/04/2017, 10:00:00, JFM - SALA 1)
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10/03/2017 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2017 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/10/2016 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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