TRT1 - 0100871-98.2020.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 18/09/2025
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 18/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c924bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo homologado nos autos e realizado o competente registro de pagamento no sistema, arquivem-se os autos com baixa.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
04/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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04/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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04/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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04/09/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/09/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.307,70)
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cff482 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 5d95b8e, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA -
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/08/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/08/2025 08:17
Expedido(a) alvará a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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08/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd77d3 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de id 5d45b8f, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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11/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/05/2025 14:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/04/2025 15:51
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 15:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 08:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/03/2025 17:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/03/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100871-98.2020.5.01.0223 : PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA : PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 27/03/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA -
10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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10/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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10/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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09/03/2025 13:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/03/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/03/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/03/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/03/2025 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/03/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/02/2025 13:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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07/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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26/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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26/11/2024 08:37
Homologada a liquidação
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25/11/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 23/10/2024
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03/10/2024 10:10
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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20/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/08/2024
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02/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
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01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 31/07/2024
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18/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444722 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID 3eec561 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
16/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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16/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/06/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2024 00:48
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 00:48
Transitado em julgado em 29/05/2024
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11/06/2024 01:46
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2023 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2023 02:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/02/2023
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18/01/2023 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 19/12/2022
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16/12/2022 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/12/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
02/12/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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02/12/2022 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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02/12/2022 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/11/2022 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/11/2022 16:38
Encerrada a conclusão
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14/11/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2022
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25/10/2022 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 20/10/2022
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 20/10/2022
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07/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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05/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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05/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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05/10/2022 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/10/2022 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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05/10/2022 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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18/08/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/08/2022 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2022 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
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29/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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29/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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31/01/2022 17:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2022 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/10/2021
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 02/09/2021
-
02/09/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas e audiência conciliação)
-
02/09/2021 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição juntada)
-
25/08/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (ratificação de substabelecimento)
-
18/08/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/08/2021 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Subs com reserva)
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 04/08/2021
-
04/08/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas e email)
-
04/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 07:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
03/08/2021 07:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
-
03/08/2021 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
03/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/08/2021 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação PRIME)
-
02/08/2021 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/07/2021 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2021 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 11:52
Expedido(a) mandado a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
16/06/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA em 14/06/2021
-
15/06/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/06/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Endereço 2ª ré)
-
28/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO MOREIRA DA COSTA
-
27/05/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 17/05/2021
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 04/05/2021
-
13/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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11/04/2021 14:22
Expedido(a) edital a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
08/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/03/2021
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05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 04/02/2021
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07/12/2020 10:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/12/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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01/12/2020 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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01/12/2020 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/11/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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