TRT1 - 0100917-05.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/07/2025
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18/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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07/07/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/07/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA LIMA NEVES sem efeito suspensivo
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03/07/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/07/2025
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01/07/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7041ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de recolhimentos previdenciários ou equivalente em espécie (pedido do item “z” do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e com responsabilidade subsidiária do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para declarar nulo o contrato de cooperativa e reconhecer o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª reclamada no período de no período de 03/01/2022 a 28/02/2023, conforme declinado na inicial, na função de Enfermeira, com salário mensal de R$9.284,02 (salário ref. dezembro de 2022), bem como à pagar à reclamante, PALOMA LIMA NEVES, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 28 dias referente a fevereiro de 2023; 13º integral de 2022 e 13º proporcional de 2023 no importe de 02/12; férias vencidas simples relativa a 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias proporcionais de 02/12, ante a projeção do aviso prévio, bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho e multa de 40% sobre os depósitos e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da ré.multa do artigo 477 da CLT.diferenças do adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário-mínimo da região, bem como os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, horas extras e no FGTS+40%.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50% para os dias úteis e de 100% para os feriados, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal.
Observe-se que a condenação não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal (44 horas), sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos da súmula 85 do C.
TST.intervalo suprimido de 45 minutos, a ser remunerado com acréscimo de 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal, parcela de natureza indenizatória, sem reflexos. Destarte, deverá a ré proceder à anotação na CTPS da autora do vínculo de emprego com a 1ª ré, no período no período de 03/01/2022 a 28/02/2023, conforme declinado na inicial, na função de Enfermeira, com salário mensal de R$9.284,02 (salário ref. dezembro de 2022), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Na mesma data deverá cumprir a obrigação de entregar o PPP e LTCAT à reclamante, referente ao periodo do contrato de trabalho e atividades desempenhadas, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$100.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela 1ª ré, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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16/06/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/06/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA LIMA NEVES
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16/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA LIMA NEVES
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA NEVES em 20/05/2025
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14/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 21:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/05/2025
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09/05/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA NEVES em 02/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100917-05.2024.5.01.0205 : PALOMA LIMA NEVES : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PALOMA LIMA NEVES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 13/05/2025 10:11 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ DE INSTRUÇÃO.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão participar na forma do Art 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA NEVES -
28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025
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26/03/2025 02:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/03/2025
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18/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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18/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA NEVES em 29/01/2025
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17/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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16/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
16/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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16/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
31/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
31/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
-
31/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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20/12/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/12/2024
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11/12/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
04/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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04/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/11/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/11/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/10/2024
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25/10/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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24/10/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA NEVES em 17/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d96587 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 28/10/2024 08:56 PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL.
Convolo a audiência para a modalidade UNA.
As testemunhas deverão vir na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA NEVES -
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
-
13/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/10/2024 19:44
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 19:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
-
07/10/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA NEVES
-
09/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/09/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100917-05.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: PALOMA LIMA NEVES RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PALOMA LIMA NEVESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 09/10/2024 09:10 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071017154420800000204950202 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PALOMA LIMA NEVES
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11/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/07/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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