TRT1 - 0100448-47.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 10:31
Registrada a exclusão de dados de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP no BNDT
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc4aad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não havendo saldo nos autos, arquive-se o processo definitivamente FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO LUIZ DA SILVA -
19/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
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19/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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19/06/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de não fazer
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18/06/2025 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/06/2025 22:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 34.011,06)
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29/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 20.751,35)
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21/05/2025 16:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 183.604,59)
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21/05/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.903,53)
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8200b8 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pagamento antecipado do parcelamento deferido nos termos do Art. 916 CPC, id d9a95f4, bem como a manifestação da segunda ré, expeçam-se os alvarás ao autor e ao seu patrono, conforme promoção id ad8bbab, observados os valores liberados.
Aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária por trinta dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/04/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b1c76 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Dê-se ciência à ré dos dados bancários do(a) autor(a), a fim de que as próximas parcelas sejam depositadas diretamente na conta indicada, observado o valor líquido devido ao(à) exequente e seu advogado, se for o caso.
Aguarde-se o parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a95f4 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. 1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 05, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.
Os valores devidos a título de cota previdenciária deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente, deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos, dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação. 2.2.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado 3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP -
10/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
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10/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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10/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/03/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa368b proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo por 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
25/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61848c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. ACOLHO a atualização dos cálculos realizada pela contadoria. Intime-se a 2ª Reclamada para efetuar o pagamento em 48h por DO, uma vez que já foi citada da presente execução.
Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros da ré, através do convênio SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
17/02/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/02/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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17/02/2025 22:41
Homologada a liquidação
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17/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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04/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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29/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2024 16:31
Registrada a inclusão de dados de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/09/2024 10:38
Iniciada a execução
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18/09/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 17/09/2024
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 17/09/2024
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
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23/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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23/08/2024 08:51
Homologada a liquidação
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22/08/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 14/08/2024
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09/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 09:50
Expedido(a) alvará a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
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18/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b862eb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.1 - Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da parte autora ao seguro desemprego.2 - Designo o dia 30/07/2024, às 14:00 horas, para que a 1ª ré GESPRAN efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a), na Secretaria da 69ª Vara do Trabalho, situada na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada da demandada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 3 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT.4 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas.5 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados.6 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS:Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL:1.
Apresentação da variação salarial;2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar.6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato;9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão;10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês;11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST,2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo:CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750.3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo:a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual;d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual.5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST.2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V.2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
17/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/07/2024 14:34
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 14:34
Transitado em julgado em 02/07/2024
-
08/07/2024 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/11/2023 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2023 02:29
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 17/11/2023
-
12/11/2023 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
30/10/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
30/10/2023 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO LUIZ DA SILVA em 13/10/2023
-
13/10/2023 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/09/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
29/09/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
29/09/2023 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
29/09/2023 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
29/09/2023 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
18/05/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/05/2023 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/03/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (PET DO RTE EM MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA 1ª RECLAMADA)
-
31/08/2022 07:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2022 08:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 09:45
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
29/08/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP em 01/08/2022
-
19/07/2022 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2022 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
10/07/2022 11:45
Expedido(a) edital a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
10/07/2022 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2022 08:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2022 08:18 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 20:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE EM PROVAS)
-
06/07/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE SOBRE A DEFESA E O DOC DA 2 RECLAMADA)
-
05/07/2022 18:29
Juntada a petição de Contestação ((PeC) Contestacao Owens)
-
07/06/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação ((PeC) Juizo 100% digital)
-
07/06/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de Habilitacao)
-
01/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GESPRAN CONSERVACAO LTDA - EPP
-
31/05/2022 10:07
Expedido(a) notificação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/05/2022 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SEVERINO LUIZ DA SILVA
-
28/05/2022 23:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2022 08:18 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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