TRT1 - 0100879-52.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
15/07/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/07/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242cf19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100879-52.2023.5.01.0035 Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA (parte autora) e AUTO POSTO JARDIM OCEÂNICO DA BARRA LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de AUTO POSTO JARDIM OCEÂNICO DA BARRA LTDA, pleiteando as parcelas indicadas na exordial. Sem êxito a primeira tentativa conciliatória. O réu apresentou defesa escrita, requerendo o exposto na respectiva peça. Deferida a realização de prova pericial para apuração da alegação de doença ocupacional, a requerimento da parte autora. Laudo pericial no ID. 775b2fd. Indeferida a prova oral requerida pelas partes, ante os elementos já existentes nos autos, especialmente o laudo pericial. Sem outras provas a produzir, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes e frustrada a última tentativa conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PATOLOGIA A parte autora manteve contrato de trabalho com o réu de 06/03/2020 a 24/06/2023, na função de frentista. Em abril/2023, foi diagnosticado com tuberculose pulmonar, atribuindo a patologia às condições de trabalho no demandado. Assim, o reclamante pretende: o reconhecimento da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho; a nulidade da dispensa, com a sua reintegração ao emprego (ou a indenização substitutiva). O reclamado, em sua defesa, alegou que o empregador não comunicou a patologia e que, segundo documentos trazidos pelo reclamante, o diagnóstico ocorreu em março/2023. De fato, se tivesse ocorrido a alegada discriminação em razão da doença (como afirma o autor), o réu teria dispensado imediatamente o autor em abril/2023 (e não em 24/06/2023, após o cumprimento de aviso prévio trabalhado). Logo, afasta-se a tese de dispensa discriminatória, ressaltando, ainda, que o exame pericial apontou a ausência de agravamento da doença com o tempo e a reinserção do obreiro no mercado de trabalho sem qualquer sequela, o que retira a incidência da Súmula 443 do TST no caso em tela, por não suscitar estigma ou preconceito. Além disso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo de causalidade e de concausalidade entre a patologia apresentada pelo obreiro e o labor prestado para o réu. O perito do Juízo apontou que: não é possível determinar a data de início e de cessação da doença, a qual não evoluiu ao longo do tempo; que a causa da enfermidade não possui relação com as condições laborais; que não é possível afirmar o local em que o periciado adquiriu a doença. Por conseguinte, julgo improcedentes todos os pleitos formulados na exordial. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 790, § 3º da CLT e do Tema 21 do TST. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Verifica-se a jurisprudência neste sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR.
ADI 5766/DF QUE TRAMITA NO STF.
Diante do julgamento pelo STF da ADI 5766/DF, no âmbito do qual foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, não cabe mais falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. (TRT/RJ - Processo: 0100749-60.2019.5.01.0081, Relatora: Desembargadora Nuria de Andrade Peris, Data de Publicação: 24/11/2021). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, a pretensão recursal é de exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que cabe, conforme decisão da ADI 5766 pelo STF.
Recurso provido. (TRT/RJ - Processo: 0101049-55.2019.5.01.0264, Relatora: Desembargadora Marise Costa Rodrigues, Data de Publicação: 09/12/2021). DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia realizada (no caso em tela, a parte autora), na forma do art. 790-B, da CLT, observado o julgamento da ADI 5.766 no STF. DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em face do reclamado AUTO POSTO JARDIM OCEÂNICO DA BARRA LTDA, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 790, § 3º da CLT e do Tema 21 do TST. Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia realizada (no caso em tela, a parte autora), devendo observar o exposto no art. 790-B, da CLT, observado o julgamento da ADI 5.766 no STF. Custas de R$ 1.200,00, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.000,00, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA -
28/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
28/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
28/06/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2024
-
06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/09/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
26/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 02/08/2024
-
06/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
05/07/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
05/07/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7982001 proferido nos autos.
Esclareça o reclamante em 5 dias o motivo de sua ausência ao ato da perícia, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
06/06/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
06/06/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 30/05/2024
-
08/04/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
20/03/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 09:15 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
11/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 09:15 Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 14:06
Audiência una cancelada (13/03/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
20/02/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 15:37
Audiência una designada (13/03/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 15:36
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2023
-
22/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:23
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO JARDIM OCEANICO DA BARRA LTDA
-
20/09/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/09/2023 19:21
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100604-64.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 12:16
Processo nº 0101467-64.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Pereira da Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2022 08:06
Processo nº 0101467-64.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2022 11:08
Processo nº 0101467-64.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2017 16:41
Processo nº 0100879-52.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio da Silva Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:11