TRT1 - 0100313-22.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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16/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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16/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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16/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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15/09/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/09/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/09/2025 23:40
Iniciada a liquidação
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13/09/2025 23:39
Transitado em julgado em 01/09/2025
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12/09/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02 em 18/07/2025
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17/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f822a40 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA, intimada em 24/06/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/07/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 2753a9a ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões, bem como ciente as demais rés.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 04 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BAPTISTA DA SILVA -
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLOVIS BAPTISTA DA SILVA em 04/07/2025
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04/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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04/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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04/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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04/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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04/07/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/07/2025 08:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5add5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, para suprir a omissão apontada, conforme fundamentação supra, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado; e julgar procedentes os embargos opostos pela parte reclamante, para suprir a omissão apontada, conforme fundamentação supra, conferindo efeito modificativo ao julgado.
A fundamentação do julgado integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BAPTISTA DA SILVA -
19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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19/06/2025 10:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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19/06/2025 10:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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19/06/2025 10:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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13/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02 em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLOVIS BAPTISTA DA SILVA em 12/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLOVIS BAPTISTA DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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03/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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03/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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03/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/06/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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03/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/06/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef23657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CLOVIS BAPTISTA DA SILVA em face das reclamadas LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA e GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, em razão da incompetência material, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Diferenças salariais de todo o período contratual, entre o salário recebido de R$ 1.350,00 e o salário devido de R$ 1.503,00; - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salários de proporcionais de 03/12; - Férias+1/3 proporcionais de 03/12; - Depósitos de FGTS de todo o período contatual, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Multa do art. 467 da CLT (a incidir sobre aviso prévio, saldo de salário, férias+1/3 proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS). - Adicional noturno, sobre as horas trabalhadas no período das 22h00 às 05h00, com reflexos nas verbas de aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino, por consequência, que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com admissão em 18/01/2023 e dispensa em 30/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT), na função de Barman, com salário de R$ 1.503,00.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante e à parte reclamada.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma da lei.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA - GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA - LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02 -
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
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23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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23/05/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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23/05/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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30/04/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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22/04/2025 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 15:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 15:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/04/2025 14:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 15:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/04/2025 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 23:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2024 23:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
-
06/12/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
-
06/12/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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06/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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10/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
-
16/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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02/09/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/08/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/09/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
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26/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/08/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100313-22.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: CLOVIS BAPTISTA DA SILVA RECLAMADO: LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLOVIS BAPTISTA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/09/2024 13:40ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA DUARTE RODRIGUES ROCHA
-
11/07/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA
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11/07/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA DUARTE DE SOUZA *27.***.*65-02
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11/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BAPTISTA DA SILVA
-
12/03/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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