TRT1 - 0100149-82.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6ae20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: a) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; b) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), correspondente à diferença entre a remuneração integral e o benefício previdenciário recebido no período de 24/09/2021 a 02/11/2021, com reflexos em 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários sucumbenciais recíprocos.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 200,00 pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100149-82.2024.5.01.0204 : ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo perito em #id:0072604.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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