TRT1 - 0100658-12.2020.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 12:23 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            20/09/2025 00:06 Decorrido o prazo de CONSORCIO U.C. II em 19/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 08/09/2025 
- 
                                            27/08/2025 13:34 Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 13:34 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Decorrido o prazo de FUED ABDU NEME MAKHLUF em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Decorrido o prazo de ERNANDES AMARAL NETO em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 23:06 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            26/08/2025 22:11 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PetCiv 0100658-12.2020.5.01.0282 AUTOR: EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA RÉU: AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP O/A MM.
 
 Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID fd36298, no prazo legal.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
 
 ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMON DA SILVA PRADO
- 
                                            25/08/2025 12:12 Expedido(a) edital a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            25/08/2025 12:12 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO U.C. II 
- 
                                            14/08/2025 10:05 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 13:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 10:30 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd36298 proferida nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Agravo de Petição Adesivo interposto por Maria José Azevedo Cordeiro e outros (ID 898c9a2), em face da decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), e em resposta ao Agravo de Petição interposto por Ernandes Amaral Neto e Fued Abdu Neme Makhluf (ID 517f94f).
 
 Os agravantes adesivos, qualificados como sócios retirantes na decisão do IDPJ, manifestam seu interesse em recorrer da decisão, arguindo questões prejudiciais de mérito, como a prescrição e a sua condição de incapacidade civil, que, segundo eles, obstariam a sua responsabilização.
 
 Da Admissibilidade do Recurso Adesivo É cediço que o recurso adesivo é plenamente compatível com o processo do trabalho, conforme pacificado pela Súmula nº 283 do Tribunal Superior do Trabalho.
 
 O referido verbete sumular estabelece que o recurso adesivo é cabível no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, agravo de petição, de revista e de embargos.
 
 No presente caso, o Agravo de Petição principal foi interposto pelos executados Ernandes Amaral Neto e Fued Abdu Neme Makhluf.
 
 Intimados para apresentar contraminuta, os ora agravantes adesivos interpuseram o presente recurso dentro do prazo legal, demonstrando a existência de sucumbência recíproca, uma vez que a decisão do IDPJ, embora não os tenha incluído de imediato na execução, deixou em aberto a possibilidade de sua responsabilização subsidiária.
 
 O interesse recursal dos sócios retirantes é manifesto, visto que a decisão do IDPJ os afeta diretamente, ainda que de forma subsidiária.
 
 A discussão sobre a prescrição bienal, prevista no artigo 10-A da CLT, e outras matérias de defesa, constitui o mérito do apelo e demonstra a necessidade de sua apreciação pela instância superior.
 
 Desta forma, presentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade, a sucumbência recíproca e o cabimento nos termos da Súmula 283 do TST, admito o Agravo de Petição Adesivo interposto.
 
 Dispositivo Ante o exposto, ADMITO o Agravo de Petição Adesivo interposto por Maria José Azevedo Cordeiro e outros.
 
 Intime-se a parte contrária (exequente) para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso adesivo, no prazo legal.
 
 Intimem-se os demais suscitados/executados para ciência.
 
 Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para apreciação de ambos os recursos (Agravo de Petição principal e Agravo de Petição Adesivo).
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP
- 
                                            11/08/2025 11:24 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            11/08/2025 09:49 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            11/08/2025 09:48 Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO sem efeito suspensivo 
- 
                                            07/08/2025 11:57 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            25/07/2025 14:50 Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b8fa699) para Manifestação 
- 
                                            25/07/2025 14:49 Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/01/2025 14:34 do movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            25/07/2025 14:49 Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            25/07/2025 14:49 Excluído de 22/01/2025 14:34 o movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            10/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 09/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 15:12 Juntada a petição de Recurso Adesivo 
- 
                                            26/06/2025 07:37 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 07:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 07:37 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 07:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b8dfa proferida nos autos.
 
 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100658-12.2020.5.01.0282 CLASSE: Petição Cível AUTOR: EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA RÉU: AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
 
 Recebo o Agravo de Petição de ID 517f94f, interposto por ERNANDES AMARAL NETO e FUED ABDU NEME MAKHLUF, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
 
 Ao agravado (autor), bem como deverá ser intimada a ré para ciência do recurso.
 
 Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
 
 EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA
- 
                                            25/06/2025 15:40 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            25/06/2025 15:40 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            25/06/2025 15:39 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUED ABDU NEME MAKHLUF sem efeito suspensivo 
- 
                                            25/06/2025 15:39 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERNANDES AMARAL NETO sem efeito suspensivo 
- 
                                            25/06/2025 14:57 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            05/06/2025 00:17 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 04/06/2025 
- 
                                            05/06/2025 00:17 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 04/06/2025 
- 
                                            29/05/2025 15:53 Juntada a petição de Agravo de Petição 
- 
                                            22/05/2025 11:20 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 07:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695652a proferida nos autos.
 
 Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Ernandes Amaral Neto e Fuad Abdu Neme Makhluf, em face da execução trabalhista movida por Evanildo Francisco Miranda de Souza. Os excepientes alegam ilegitimidade passiva, sustentando que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), foram incluídos equivocadamente no polo passivo por terem sido considerados sócios, quando, na realidade, são apenas administradores da empresa executada. A parte exequente impugnou a exceção. É o relatório.
 
 A exceção de pré-executividade, instrumento excepcional de defesa, destina-se a discutir, na própria execução, vícios que impedem o seu prosseguimento e que são de ordem pública, sendo desnecessária dilação probatória. A alegada ilegitimidade já foi objeto de ampla discussão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), momento em que os excepientes tiveram oportunidade plena de apresentar defesa e provas. Posteriormente, opuseram embargos de declaração contra a decisão proferida no IDPJ, o que demonstra que a via processual adequada para questionar a legitimidade passiva já foi utilizada.
 
 Utilizar a exceção de pré-executividade, neste momento, configura nítida tentativa de substituir o recurso cabível contra a decisão proferida no IDPJ, o que é incabível. A exceção não é meio de rediscutir o mérito da decisão anterior, tampouco de apresentar novas provas que não foram trazidas oportunamente.
 
 Por tais fundamentos, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Ernandes Amaral Neto e Fuad Abdu Neme Makhluf. Determino o regular prosseguimento da execução.
 
 Intimem-se as partes.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
 
 EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            20/05/2025 14:17 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            20/05/2025 14:16 Rejeitada a exceção de pré-executividade de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            19/05/2025 14:49 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            09/05/2025 19:15 Juntada a petição de Impugnação 
- 
                                            30/04/2025 06:45 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025 
- 
                                            30/04/2025 06:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcf86d proferido nos autos.
 
 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100658-12.2020.5.01.0282 CLASSE: AUTOR: EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA RÉU: AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
 
 Intime-se o autor para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID e6b0ddc, no prazo de 05 dias.
 
 Após, voltem conclusos para decisão. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
 
 EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA
- 
                                            29/04/2025 10:21 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            29/04/2025 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2025 10:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            23/04/2025 00:04 Decorrido o prazo de FUED ABDU NEME MAKHLUF em 22/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 00:04 Decorrido o prazo de ERNANDES AMARAL NETO em 22/04/2025 
- 
                                            26/03/2025 09:30 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 09:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 16:51 Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8bcbd proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Citem-se os sócios atuais, DIEGO RAMON DA SILVA PRADO, ERNANDES AMARAL NETO e FUED ABDU NEME MAKHLUF, para que proceda ao pagamento do valor da execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
 
 Decorrido "in albis" o prazo fixado, ative-se o SISBAJUD.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de março de 2025.
 
 ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES AMARAL NETO - FUED ABDU NEME MAKHLUF
- 
                                            24/03/2025 19:46 Expedido(a) intimação a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            24/03/2025 19:46 Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            24/03/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/03/2025 17:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL 
- 
                                            24/03/2025 17:11 Encerrada a conclusão 
- 
                                            27/02/2025 16:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            12/02/2025 00:11 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 11/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:32 Decorrido o prazo de FUED ABDU NEME MAKHLUF em 06/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:32 Decorrido o prazo de ERNANDES AMARAL NETO em 06/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:32 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 18:52 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            31/01/2025 18:08 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            29/01/2025 03:47 Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025 
- 
                                            29/01/2025 03:47 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025 
- 
                                            29/01/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PetCiv 0100658-12.2020.5.01.0282 AUTOR: EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA RÉU: AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP O/A MM.
 
 Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença ID e5093bc, no prazo legal.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de janeiro de 2025.
 
 ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMON DA SILVA PRADO
- 
                                            28/01/2025 14:18 Expedido(a) edital a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 03:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            22/01/2025 14:35 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            22/01/2025 12:06 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            03/12/2024 00:08 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 02/12/2024 
- 
                                            26/11/2024 16:26 Juntada a petição de Contrarrazões 
- 
                                            22/11/2024 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024 
- 
                                            22/11/2024 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024 
- 
                                            21/11/2024 16:20 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            21/11/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2024 14:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            21/11/2024 14:23 Encerrada a conclusão 
- 
                                            19/11/2024 13:45 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            24/10/2024 04:27 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 23/10/2024 
- 
                                            19/10/2024 00:14 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 18/10/2024 
- 
                                            19/10/2024 00:14 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 18/10/2024 
- 
                                            14/10/2024 15:52 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
- 
                                            14/10/2024 15:42 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
- 
                                            09/10/2024 04:46 Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024 
- 
                                            09/10/2024 04:46 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024 
- 
                                            08/10/2024 13:47 Expedido(a) edital a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            04/10/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            04/10/2024 14:59 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            03/10/2024 15:42 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            12/09/2024 00:06 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 11/09/2024 
- 
                                            12/09/2024 00:06 Decorrido o prazo de FUED ABDU NEME MAKHLUF em 11/09/2024 
- 
                                            12/09/2024 00:06 Decorrido o prazo de ERNANDES AMARAL NETO em 11/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 09:58 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            02/09/2024 14:14 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 03:05 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024 
- 
                                            19/08/2024 12:25 Expedido(a) edital a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            19/08/2024 12:25 Expedido(a) edital a(o) FUED ABDU NEME MAKHLUF 
- 
                                            19/08/2024 12:25 Expedido(a) edital a(o) ERNANDES AMARAL NETO 
- 
                                            08/08/2024 19:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2024 19:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            08/08/2024 19:20 Encerrada a conclusão 
- 
                                            30/07/2024 14:01 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            12/07/2024 00:27 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 11/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:27 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 11/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 12:53 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9fe45 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.Dê-se vista às partes do documento da JUCERJA, ID. 4f630b9.
 
 Prazo, 05 dias.Após, voltem conclusos para decisão.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
 
 BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            03/07/2024 15:18 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            03/07/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2024 15:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA 
- 
                                            03/07/2024 15:12 Encerrada a conclusão 
- 
                                            05/06/2024 10:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            03/06/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2024 14:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            03/06/2024 14:45 Encerrada a conclusão 
- 
                                            03/06/2024 14:07 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            14/05/2024 00:11 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 13/05/2024 
- 
                                            28/04/2024 00:07 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 26/04/2024 
- 
                                            24/04/2024 12:38 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            11/04/2024 13:10 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            11/04/2024 10:22 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            11/04/2024 03:38 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 03:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 17:15 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            09/04/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 03:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            03/04/2024 10:29 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            08/03/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/02/2024 12:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            02/02/2024 10:44 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
- 
                                            02/02/2024 10:42 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            30/01/2024 00:17 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 29/01/2024 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 01:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            12/12/2023 11:43 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            12/12/2023 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/11/2023 13:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS 
- 
                                            27/11/2023 10:51 Recebidos os autos para prosseguir 
- 
                                            13/12/2022 11:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            08/12/2022 00:09 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 07/12/2022 
- 
                                            24/11/2022 02:06 Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022 
- 
                                            24/11/2022 02:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/11/2022 16:37 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            22/11/2022 16:36 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO RANGEL CORDEIRO sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/11/2022 16:36 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/11/2022 16:36 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/11/2022 14:49 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            15/10/2022 00:07 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 14/10/2022 
- 
                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 30/09/2022 
- 
                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 30/09/2022 
- 
                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO em 30/09/2022 
- 
                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO em 30/09/2022 
- 
                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de EDUARDO RANGEL CORDEIRO em 30/09/2022 
- 
                                            30/09/2022 00:14 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 29/09/2022 
- 
                                            30/09/2022 00:14 Decorrido o prazo de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO em 29/09/2022 
- 
                                            30/09/2022 00:14 Decorrido o prazo de EDUARDO RANGEL CORDEIRO em 29/09/2022 
- 
                                            30/09/2022 00:14 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 29/09/2022 
- 
                                            30/09/2022 00:14 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 29/09/2022 
- 
                                            20/09/2022 00:15 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 19/09/2022 
- 
                                            20/09/2022 00:15 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
- 
                                            17/09/2022 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            16/09/2022 13:02 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            16/09/2022 11:51 Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição) 
- 
                                            15/09/2022 16:46 Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            13/09/2022 09:42 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            13/09/2022 09:26 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
- 
                                            06/09/2022 02:01 Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022 
- 
                                            06/09/2022 02:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/09/2022 02:01 Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022 
- 
                                            06/09/2022 02:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            05/09/2022 10:35 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            02/09/2022 16:33 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            03/07/2022 11:12 Juntada a petição de Manifestação (renuncia) 
- 
                                            15/06/2022 02:53 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 14/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 02:53 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 14/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 02:53 Decorrido o prazo de ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO em 14/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 02:53 Decorrido o prazo de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO em 14/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 02:53 Decorrido o prazo de EDUARDO RANGEL CORDEIRO em 14/06/2022 
- 
                                            11/06/2022 17:55 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            11/06/2022 17:55 Encerrada a conclusão 
- 
                                            09/06/2022 08:11 Juntada a petição de Impugnação (impugnação) 
- 
                                            01/06/2022 13:24 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA MEROLA DA SILVA 
- 
                                            01/06/2022 00:11 Decorrido o prazo de DIEGO RAMON DA SILVA PRADO em 31/05/2022 
- 
                                            01/06/2022 00:11 Decorrido o prazo de EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO em 31/05/2022 
- 
                                            01/06/2022 00:11 Decorrido o prazo de ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO em 31/05/2022 
- 
                                            01/06/2022 00:11 Decorrido o prazo de MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO em 31/05/2022 
- 
                                            01/06/2022 00:11 Decorrido o prazo de EDUARDO RANGEL CORDEIRO em 31/05/2022 
- 
                                            31/05/2022 22:29 Juntada a petição de Manifestação (manifestação contestatória) 
- 
                                            31/05/2022 21:20 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação) 
- 
                                            31/05/2022 15:17 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            31/05/2022 14:22 Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CERTIDÃO.) 
- 
                                            26/05/2022 13:05 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            26/05/2022 12:59 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            25/05/2022 15:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO) 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 01:45 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) edital a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) edital a(o) EDSON DE AZEVEDO CORDEIRO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) edital a(o) DIEGO RAMON DA SILVA PRADO 
- 
                                            09/05/2022 12:54 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RANGEL CORDEIRO 
- 
                                            16/04/2022 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/04/2022 15:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO 
- 
                                            17/03/2022 09:56 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) 
- 
                                            11/03/2022 07:51 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
- 
                                            02/02/2022 12:40 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            24/01/2022 15:58 Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO U.C. II 
- 
                                            17/11/2021 00:10 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 16/11/2021 
- 
                                            17/11/2021 00:10 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 16/11/2021 
- 
                                            06/11/2021 01:43 Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021 
- 
                                            06/11/2021 01:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/11/2021 01:43 Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021 
- 
                                            06/11/2021 01:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/11/2021 10:00 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
- 
                                            04/11/2021 17:06 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            04/11/2021 17:06 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            04/11/2021 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/11/2021 11:14 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
- 
                                            23/09/2021 18:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA 
- 
                                            23/09/2021 18:25 Registrada a inclusão de dados de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
- 
                                            23/09/2021 15:07 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
- 
                                            22/09/2021 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/09/2021 15:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA 
- 
                                            09/07/2021 15:10 Iniciada a execução 
- 
                                            24/06/2021 07:20 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação) 
- 
                                            16/06/2021 00:07 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 15/06/2021 
- 
                                            01/06/2021 00:11 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 31/05/2021 
- 
                                            22/05/2021 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021 
- 
                                            22/05/2021 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/05/2021 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021 
- 
                                            22/05/2021 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/05/2021 12:38 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            20/05/2021 12:38 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            20/05/2021 12:34 Encerrada a conclusão 
- 
                                            20/05/2021 12:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES 
- 
                                            20/05/2021 12:34 Transitado em julgado em 03/05/2021 
- 
                                            04/05/2021 00:07 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 03/05/2021 
- 
                                            04/05/2021 00:07 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 03/05/2021 
- 
                                            21/04/2021 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021 
- 
                                            21/04/2021 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/04/2021 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021 
- 
                                            21/04/2021 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/04/2021 19:23 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            19/04/2021 19:23 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            19/04/2021 19:22 Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            16/04/2021 14:45 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO) 
- 
                                            15/04/2021 14:40 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES 
- 
                                            14/04/2021 07:00 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
- 
                                            14/04/2021 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021 
- 
                                            14/04/2021 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/04/2021 10:01 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            13/04/2021 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/04/2021 15:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES 
- 
                                            13/03/2021 00:06 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 12/03/2021 
- 
                                            13/03/2021 00:06 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 12/03/2021 
- 
                                            04/03/2021 11:04 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
- 
                                            02/03/2021 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021 
- 
                                            02/03/2021 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            02/03/2021 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021 
- 
                                            02/03/2021 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/02/2021 17:45 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            26/02/2021 17:45 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            26/02/2021 17:44 Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            26/02/2021 17:44 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            26/02/2021 17:44 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 864,69 
- 
                                            05/02/2021 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021 
- 
                                            05/02/2021 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/02/2021 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021 
- 
                                            05/02/2021 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/02/2021 18:14 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            03/02/2021 18:14 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            03/02/2021 18:13 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES 
- 
                                            03/02/2021 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/01/2021 12:09 Juntada a petição de Impugnação (Impugnação) 
- 
                                            06/01/2021 08:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES 
- 
                                            21/12/2020 17:12 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            21/12/2020 17:00 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação) 
- 
                                            05/12/2020 00:03 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP em 04/12/2020 
- 
                                            05/12/2020 00:03 Decorrido o prazo de EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA em 04/12/2020 
- 
                                            04/11/2020 01:46 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020 
- 
                                            04/11/2020 01:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            02/11/2020 23:13 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CORDEIRO LTDA - EPP 
- 
                                            02/11/2020 23:13 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            28/10/2020 12:04 Expedido(a) ofício a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            28/10/2020 12:04 Expedido(a) alvará a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            17/10/2020 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020 
- 
                                            17/10/2020 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/10/2020 09:14 Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO FRANCISCO MIRANDA DE SOUZA 
- 
                                            16/10/2020 09:13 Apreciada a tutela provisória 
- 
                                            08/10/2020 10:42 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MATEUS BRANDAO PEREIRA 
- 
                                            08/10/2020 10:42 Encerrada a conclusão 
- 
                                            29/09/2020 15:42 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES 
- 
                                            29/09/2020 15:42 Encerrada a conclusão 
- 
                                            29/09/2020 15:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES 
- 
                                            28/09/2020 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100155-89.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato da Silva Trilho Novaes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2021 17:32
Processo nº 0184900-36.2001.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Eduardo de Azedias Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2001 00:00
Processo nº 0101234-91.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 15:50
Processo nº 0101234-91.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Santiago Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2017 16:46
Processo nº 0100658-12.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria da Silva Pereira Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 11:41