TRT1 - 0100978-77.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 23:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/09/2025
-
22/09/2025 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
08/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/09/2025 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da17eb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100978-77.2023.5.01.0243 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SAVIO CYPRIANO DE BARROS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): SAVIO CYPRIANO DE BARROS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RECURSO DE: SAVIO CYPRIANO DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id cec7f7d; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id 5b08879).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso IV do artigo 1º; inciso II do artigo 5º; inciso XXII do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso IV do artigo 7º; inciso VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 62e753e; recurso apresentado em 15/08/2025 - Id ae22be0).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso III do §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 925 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "a" do inciso I do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 494.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO CYPRIANO DE BARROS - ENEL BRASIL S.A -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/08/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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30/07/2025 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAVIO CYPRIANO DE BARROS - CPF: *78.***.*04-00
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/06/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAVIO CYPRIANO DE BARROS em 06/06/2025
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03/06/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100978-77.2023.5.01.0243 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: SAVIO CYPRIANO DE BARROS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: SAVIO CYPRIANO DE BARROS, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SAVIO CYPRIANO DE BARROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c5f88d3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da executada e dar parcial provimento ao recurso do exequente para determinar, em relação aos índices aplicáveis à correção monetária do crédito do exequente, o seguinte: 1- Fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; 2 - Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC simples; 3 - a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO CYPRIANO DE BARROS -
23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
22/05/2025 14:05
Conhecido o recurso de SAVIO CYPRIANO DE BARROS - CPF: *78.***.*04-00 e provido em parte
-
22/05/2025 14:05
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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16/05/2025 19:16
Juntada a petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
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16/05/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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10/04/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/12/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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