TRT1 - 0100978-77.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2024 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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27/11/2024 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/11/2024 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
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17/11/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/11/2024 19:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/11/2024 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAVIO CYPRIANO DE BARROS sem efeito suspensivo
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04/11/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/10/2024 08:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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29/10/2024 09:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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29/10/2024 09:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/10/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/10/2024 08:27
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/09/2024 10:46
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/09/2024 01:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2024
-
29/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2024 10:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/07/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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26/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAVIO CYPRIANO DE BARROS em 16/07/2024
-
04/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af9d4e proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIOA Ré apresentou exceção de pré-executividade.Julgo liminarmente o incidente, ante a matéria arguída. II – FUNDAMENTAÇÃONão há necessidade de garantia do juízo para apresentação da Exceção de Pré-executividade, mas também não há fundamento legal para a suspensão da execução.
Seja por determinação decorrente da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, seja para julgamento de Embargos à Execução.Indefiro o requerimento da Ré para que seja aceito como garantia do juízo o valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento.Quanto à inexigibilidade do título executivo, este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.As argumentações da Ré sobre a declaração de inconstitucionalidade do pagamento da URP é matéria a ser discutida na ação principal, que é constituidora do título ora executado.
E, mesmo com o ajuizamento de ação rescisória, não houve desconstituição do título.
Houve decisão determinando a suspensão da execução, no processo principal e nas individualizações, e, posteriormente, alteração desta determinação, sendo possível o prosseguimento das execuções de forma irrestrita. Incabível tal impugnação caso a caso. Mantenho a determinação de prosseguimento da execução, por não haver fundamento legal impedindo a marcha processual de praxe. Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo.
III - DISPOSITIVOEm face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Prossiga-se com a execução, eis que não houve pagamento.\cf NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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03/07/2024 15:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/06/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2024 11:29
Iniciada a execução
-
19/06/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024
-
29/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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28/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/04/2024 17:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2024
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11/04/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
10/04/2024 13:26
Homologada a liquidação
-
09/04/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/03/2024 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
06/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/12/2023 11:00
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de SAVIO CYPRIANO DE BARROS em 30/11/2023
-
30/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
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28/11/2023 18:57
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 08:21
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CYPRIANO DE BARROS
-
22/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2023 10:26
Iniciada a liquidação
-
08/11/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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