TRT1 - 0100949-71.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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28/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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28/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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21/07/2025 18:23
Expedido(a) ofício a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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16/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/07/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI sem efeito suspensivo
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09/11/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/11/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de CAMILE DA SILVA PIANO NUNES em 23/10/2024
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24/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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23/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/10/2024 10:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e495c85 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o pedido.
Isto porque a decisão deixou claro que é importante ressaltar que neste tipo de processo não há que se falar em determinação do juízo para expedição de ofício para habilitação ao recebimento do Seguro Desemprego, tampouco, de alvará para levantamento de saldo de FGTS, pois, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios/direitos, na forma do artigo 477, caput e §10, da CLT, entendimento também esposado, não só pelo TRT da 2ª região, como pelo TRT da 4ª região, cristalizado no enunciado nº 6, da comissão de nº 3, da Plenária sobre a Reforma Trabalhista. ARARUAMA/RJ, 12 de outubro de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI -
12/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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12/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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12/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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11/10/2024 19:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 19:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.404,80)
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28/08/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 14:31
Iniciada a execução
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28/08/2024 14:31
Transitado em julgado em 28/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILE DA SILVA PIANO NUNES em 23/08/2024
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15/08/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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09/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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09/08/2024 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,10
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09/08/2024 09:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/08/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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31/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAMILE DA SILVA PIANO NUNES em 24/07/2024
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17/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1e43b proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Araruama Homologação de Acordo Extrajudicial Processo nº0100949-71.2024.5.01.0411 Requerente Empregado: CAMILE DA SILVA PIANO NUNESAdvogado(a):LUCIELLY VIEIRA SANTANA CRUZRequerente Empregador:INN HEALTH CENTER 2 EIRELI Advogado(a):- Despacho Para que o Acordo Extrajudicial seja homologado, necessário que se observe os requisitos previstos nos artigos 855-B a 855-E, da CLT.Importante, também, realçar as diretrizes para julgamento das ações de Homologação de Acordo Extrajudicial, do Eg.
TRT 2, que vem alcançando grandes êxitos no sentido de amoldar tais ações dentro de seu escopo legal, tanto do ponto de vista material quanto processual.Diante disso, deixo de homologar o acordo, pois, ao examinar o requerimento verifico que o advogado do empregador não foi habilitado ao processo; não foram anexados os atos constitutivos do requerente empregador e a procuração ao seu advogado.Portanto, os requerentes deverão regularizar as pendências acima mencionadas em 5 dias, sob pena de extinção.Após, volte o processo concluso para apreciação. Dê-se ciência aos requerentes. Araruama, 15 de julho de 2024. Oswaldo MesquitaJuiz do Trabalho ARARUAMA/RJ, 16 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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16/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE DA SILVA PIANO NUNES
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16/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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15/07/2024 21:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/07/2024 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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12/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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