TRT1 - 0001556-30.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 19:09
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/09/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/09/2024 15:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 560,00)
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06/09/2024 15:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 722,46)
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06/09/2024 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.586,47)
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26/08/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FELIX em 26/07/2024
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3fed proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 79dec0b, no importe total de R$9.827,83, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$8.548,52 - INSS = R$719,31 - Custas = R$560,003.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a atentar que a procuração de fl. 08 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Dados bancários do escritório de advocacia já apresentados por e-mail, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3147, Operação: 003, Conta Corrente: 1759-3, de titularidade de Hércules Anton Advogados, CNPJ: 14.***.***/0001-54.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) L R L DE BARRA MANSA CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP
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17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GEAN CARLOS MONTEIRO FELIX
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17/07/2024 11:05
Homologada a liquidação
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16/07/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/07/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/04/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) L R L DE BARRA MANSA CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP
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02/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GEAN CARLOS MONTEIRO FELIX
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02/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/04/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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02/04/2024 10:20
Transitado em julgado em 02/10/2023
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02/04/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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16/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/02/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/02/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/02/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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