TRT1 - 0100696-02.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 18/08/2025
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11/08/2025 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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11/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025
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25/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 15:47
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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18/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100696-02.2024.5.01.0244 : TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO DATA CORRETA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Tomar ciência da DATA CORRETA da Audiência de Instrução, conforme certidão ID a97ab49.
Data/Hora: 22/07/2025 às 12h30min Mantidas as demais determinações constantes da ata de ID 849a96.
A certidão ID a97ab49 pode ser consultada em: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050212361314700000226914952?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO -
02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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29/04/2025 15:36
Audiência de instrução designada (22/07/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 13:59
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:32
Audiência de instrução designada (29/04/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 11:29
Audiência de instrução cancelada (29/04/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:26
Audiência de instrução designada (29/04/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 09:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 20:29
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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04/10/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO em 22/07/2024
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22/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d605ff proferida nos autos. DECISÃO PJe – JT Vistos, etc.Narra a autora que, admitida em 06.03.2023, sofreu dispensa discriminatória, em 26.01.2023, após “TER SIDO INJUSTAMENTE CONDUZIDA PELOS POLICIAIS À DELEGACIA E AO PRESÍDIO, como reflexo do preconceito e estigma gerados pelo banco Réu.” (destaques originais).
Pontua que “o banco Reclamado se apressou em resilir o contrato de trabalho coma obreira após sua condução pela polícia à delegacia e ao presídio, todavia, não cuidou em averiguar a veracidade dos fatos e a possibilidade de equívoco na ação policial, que, inclusive, culminou com o Alvará de Soltura da obreira. ”(destaques originais). Pleiteia seja deferida tutela de urgência para declaração a nulidade de sua dispensa, seja determinada sua reintegração ao emprego e consectários legais.Os elementos do processo não permitem, em cognição sumária, o acolhimento do pedido de tutela, à mingua de instrução processual para análise da tese autoral.Ausentes os requisitos insculpidos no artigo 300 do CPC, na medida em que a matéria demanda dilação probatória, no exercício de cognição exauriente.Indefiro a concessão da tutela pleiteada.Intimem-se.Inclua-se o feito em pauta. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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11/07/2024 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAMIRES FONTOURA SIMPLICIO
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01/07/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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