TST - 0000808-14.2011.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f6850 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se os sócios réus DEVANI ALVES SANTOS MENDES RUAS e ELISANGELA SILVA SANTOS, por e-carta, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido na presente execução trabalhista (R$ 49.869,68) em 15 dias (úteis), sob pena de EXECUÇÃO. Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução.Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB.Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/05/2020 18:46
Baixa Definitiva
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26/05/2020 18:46
Transitado em Julgado em 26.05.2020
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26/03/2020 07:00
Publicado despacho em 26.03.2020.
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25/03/2020 19:00
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DA SILVA e não-provido
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19/03/2020 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2020 15:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2020 09:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2020 09:38
Distribuído por sorteio
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17/01/2020 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2020 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2020 18:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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