TRT1 - 0100018-06.2019.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/06/2025
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14/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100018-06.2019.5.01.0068 RECLAMANTE: WAGNER DA SILVA COSTA RECLAMADO: TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): WAGNER DA SILVA COSTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Tomar ciência da expedição do Alvará id 5f2e18d - 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DA SILVA COSTA -
10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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10/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e027e proferido nos autos.
DESPACHO Expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados bancários ID #id:88b317b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA - TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP - VALTER JOSE DIAS PEREIRA -
21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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21/05/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/05/2025
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12/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045905f proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Garantido o Juízo, dê-se vistas às partes, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo do artigo 884 da CLT, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais Intime-se ainda a parte AUTORA para informar, em 05 dias, a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. Caso a conta informada seja do escritório de advocacia, o mesmo deverá constar na procuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DA SILVA COSTA -
07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
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07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
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07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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07/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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07/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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22/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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22/04/2025 21:02
Homologada a liquidação
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22/04/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8587774 proferido nos autos. DESPACHO PJe Inicialmente, excluam-se do polo passivo os sócios DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA e VALTER JOSE DIAS PEREIRA, nos termos do acórdão transitado em julgado, sob ID bde3678.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. sjrv RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA - TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP - VALTER JOSE DIAS PEREIRA -
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/03/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 13:24
Transitado em julgado em 07/02/2025
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14/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 23/06/2023
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22/06/2023 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
09/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
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09/06/2023 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de WAGNER DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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09/06/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/04/2023 16:40
Recebidos os autos para diligência
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19/04/2023 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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19/04/2023 09:48
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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14/04/2023 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 11/04/2023
-
30/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
29/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
29/03/2023 11:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WAGNER DA SILVA COSTA
-
29/03/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
17/03/2023 00:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/03/2023 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 13/03/2023
-
04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
26/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
26/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/10/2022 13:21
Recebidos os autos para diligência
-
18/08/2022 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2022 08:52
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
18/08/2022 08:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.711,75)
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 17/08/2022
-
09/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
07/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
07/08/2022 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
07/08/2022 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/08/2022 18:12
Encerrada a conclusão
-
07/08/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 03/06/2022
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
20/05/2022 12:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WAGNER DA SILVA COSTA
-
19/05/2022 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Aos ED)
-
30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
28/04/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
28/04/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
28/04/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
28/04/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 06/04/2022
-
06/04/2022 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
01/04/2022 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED do Rte)
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
23/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
23/03/2022 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.711,75
-
23/03/2022 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DA SILVA COSTA
-
14/03/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/03/2022 13:30
Audiência de instrução realizada (14/03/2022 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite da testemunha do reclamante)
-
08/02/2022 01:45
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 07/02/2022
-
22/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
21/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
21/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/01/2022 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2022 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/01/2022 11:35
Audiência de instrução designada (14/03/2022 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2020 08:07
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/09/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 28/08/2020
-
24/08/2020 23:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimento do Rte)
-
23/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
-
17/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
17/08/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/06/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DIAS PEREIRA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA COSTA em 08/06/2020
-
04/06/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/05/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DONIZETI DE ASSIS DIAS PEREIRA
-
19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DIAS PEREIRA
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19/05/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA COSTA
-
19/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
26/03/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/03/2020 11:58
Audiência de instrução cancelada (24/03/2020 11:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 12:34
Audiência de instrução designada (24/03/2020 11:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 11:13
Audiência instrução realizada (13/11/2019 11:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite de Testemunha do Autor)
-
30/08/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
12/08/2019 14:20
Audiência de instrução designada (13/11/2019 11:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 13:10
Audiência una realizada (12/08/2019 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2019 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2019 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/08/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite de Testemunhas do Autor)
-
17/07/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite de Testemunhas do Autor)
-
19/03/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/03/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/03/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/03/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/03/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/03/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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08/03/2019 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/03/2019 10:35
Audiência una designada (12/08/2019 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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