TRT1 - 0100530-04.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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05/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/09/2025 10:42
Quitada a RPV (ID: d62fea0) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIDNEI PEREIRA CANDIDO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100530-04.2024.5.01.0071 EXEQUENTE: SIDNEI PEREIRA CANDIDO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): SIDNEI PEREIRA CANDIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(s) RPV(s) de Id d62fea0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
SOLIMAR BONIFACIO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA CANDIDO -
10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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10/06/2025 13:03
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEI PEREIRA CANDIDO em 15/05/2025
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15/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/05/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2903b98 proferida nos autos.
Deixo de receber o Agravo de Petição de #id:83c6660, pois, intimado para regularizar sua representação processual, o autor permaneceu inerte. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA CANDIDO -
30/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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30/04/2025 13:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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30/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/04/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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31/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIDNEI PEREIRA CANDIDO em 27/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fdcb3 proferido nos autos.
Intime-se o autor para apresentar procuração outorgando poderes ao seu patrono JOSELITO DA COSTA MENDES, subscritor do Agravo de Petição de id #id:83c6660, no prazo de 05 dias sob pena de não recebimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA CANDIDO -
18/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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18/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/03/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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18/03/2025 11:39
Iniciada a execução
-
18/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEI PEREIRA CANDIDO em 20/02/2025
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b146491 proferido nos autos. À agravada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA CANDIDO -
08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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06/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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06/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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10/12/2024 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/12/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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29/11/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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29/11/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/11/2024
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29/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
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13/09/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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04/09/2024 13:21
Homologada a liquidação
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04/09/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/09/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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09/08/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTA CÁLCULOS)
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SIDNEI PEREIRA CANDIDO em 02/08/2024
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26/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7773aa1 proferida nos autos.
Analisadas as impugnações das partes, decido:Das Impugnações da Ré (id.745e1ab) aos cálculos do autor Da Forma de CálculoA ré apresentou impugnação genérica quanto à apuração das verbas, não indicando o que entende haver de equivocado nos cálculos apresentados pelo autor.Prejudicado o requerimento.Do INSSA ré afirmou que não há incidência de INSS sobre abono pecuniário.Com razão.Uma vez que o abono pecuniário não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho, o INSS não deve incidir sobre tal verba.Dos Honorários AdvocatíciosA ré alegou que o autor não está assistido por sindicato, não fazendo jus à apuração de honorários advocatícios.Quanto os honorários de sucumbência, a Lei 13467/17, no seu art. 791-A da CLT, passou a prever os honorários de sucumbência em favor da parte vencedora. Contudo, não se pode interpretar a novel previsão legal como autorização para impor honorários sucumbenciais em execução.
Isso porque se o legislador tivesse tal pretensão teria repetido o texto do Código de Processo Civil, que prevê, expressamente, o cabimento desta parcela na fase de execução, o que não ocorreu na seara trabalhista.
Trata-se, portanto, de silêncio eloquente.Indefere-se o pedido de condenação do do executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Do Índice de Correção MonetáriaA ré asseverou que não foi observado o índice de correção monetária conforme determinado em sentença, devendo ser aplicado o índice TR.Sem razão.A sentença de id.4d4f074 foi expressa quanto aos índices de correção aplicáveis, devendo estes serem observados na liquidação.Das Impugnações do Autor (id. e329fe2) aos Cálculos da RéDo Índice de Correção MonetáriaO autor afirmou que deve ser utilizado o IPCA-e até novembro de 2021, com juros de 0,5%, e a Taxa Selic, a partir de dezembro de 2021, sem juros (art. 3º da EC 113/21).Conforme previamente explicitado, a sentença de id.4d4f074 foi expressa quanto aos índices de correção aplicáveis, devendo estes serem observados na liquidação.Dos Honorários AdvocatíciosO autor alegou ser devida a apuração de honorários advocatícios “porque a parte exequente ajuíza ação autônoma de cumprimento de sentença, oriunda de ação coletiva, cuja causa da distribuição individual foi dada pela executada.Sem razão.Reporto-me à fundamentação anterior, no tópico relativo ao mesmo ponto.Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência desta decisão, intime-se a ré para apresentar novos cálculos ajustados aos parâmetros aqui estabelecidos, no prazo de 8 dias.Após, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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24/07/2024 19:21
Proferida decisão
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24/07/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/07/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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17/07/2024 12:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100530-04.2024.5.01.0071 EXEQUENTE: SIDNEI PEREIRA CANDIDO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o autor intimado, conforme despacho de id.0527f64 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI PEREIRA CANDIDO
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26/06/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
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20/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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14/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/05/2024 11:01
Iniciada a liquidação
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11/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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