TRT1 - 0100435-85.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f110b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos, etc.
Devolvam-se à Ré os saldos dos depósitos recursais nas contas do Banco do Brasil (contas 1600108346146 e 3700127911538).
Deverá o(a) Reclamado ser intimado(a), para que, no prazo de 48h, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono(a) já cadastrado(a), com poderes expressos para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos, através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir o alvará.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao cumprimento da obrigação, bem como verifique a existência de saldo nos autos, o que deverá ser utilizado para satisfazer débitos da devedora em outra ação, caso a Ré esteja inscrita no BNDT, observando-se as orientações da PORTARIA Nº 349-SCR/2023 deste E.
TRT (Projeto Garimpo).
Encontrando-se a Ré adimplida com as obrigações trabalhistas, defiro, desde já, a devolução do saldo remanescente.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATILA SANTOS RIBEIRO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c8823 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e com a concordância expressa da Reclamada, HOMOLOGO os valores da condenação conforme discriminados na planilha de IDca12da8: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 9.909,25 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 2.782,40 Honorários Advocatícios R$ 1.561,21 TOTAL DEVIDO R$ 14.252,86 - ATUALIZADO EM 31/01/2025 Intimem-se as partes, sendo a Ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
04/11/2024 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/10/2024 17:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/08/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fb9fa proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ÁTILA SANTOS RIBEIRO2. LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDARecorrido(a)(s):1. LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA2. ÁTILA SANTOS RIBEIRORecurso de: ÁTILA SANTOS RIBEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2023 - Id. 6aec483; recurso interposto em 29/11/2023 - Id. f09366c).Regular a representação processual (Id. fe1fcf3).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.Nos termos em que protada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Tampouco se observa afronta à jurisprudência uniforme do C.
TST acima apontada.Acrescenta-se que o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.O aresto trazido para o desejado confronto de teses mostra-se inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. b71fb50; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 450061c ).Regular a representação processual (Id. b38234d).Satisfeito o preparo (Id. 592dc08 - Pág. 8, ed9ffc7 - Pág. 1, 2 e 5, ed9ffc7 - Pág. 3 e 6, c93270e - Pág. 4 e c57329c; 27a1834).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 74; artigo 611-A.- divergência jurisprudencial .- Tema 1046, STF.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem as contrariedades mencionadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.No tocante aos temas supra, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Uns por serem procedentes de Turma do TST, não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outro, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mts/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de ATILA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/03/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/03/2024 10:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
-
29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
24/02/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
25/01/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
16/01/2024 06:51
Convertido o julgamento em diligência
-
15/01/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/01/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2023 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATILA SANTOS RIBEIRO
-
17/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/11/2023 11:22
Conhecido o recurso de ATILA SANTOS RIBEIRO - CPF: *46.***.*22-23 e provido
-
16/11/2023 11:22
Conhecido o recurso de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14 e provido em parte
-
27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:31
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
26/08/2023 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/08/2023 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/07/2023 17:59
Convertido o julgamento em diligência
-
26/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/07/2023 11:01
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 14:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/03/2023 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100175-96.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Coeli Pinheiro Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 19:15
Processo nº 0100307-71.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 14:19
Processo nº 0100648-34.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 14:58
Processo nº 0100050-58.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:33
Processo nº 0100050-58.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 15:44