TRT1 - 0101033-12.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851069b proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101033-12.2022.5.01.0001 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATILA RIBEIRO MELLO (RJ0094375-D) JENNIFER FRANCA (RJ227064) RIVADAVIA ALBERNAZ NETO (RJ0092960-D) Recorrido: Advogado(s): SUELI JACOB DOS SANTOS LARISSA MARIA ABDALLA DE CARVALHO JAUED (RJ160685) VICTOR DELAURA MEYER (RJ163776) RECURSO DE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id 91915b3; recurso apresentado em 30/07/2025 - Id b9565ec).
Representação processual regular (Id 2288333).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIII, LIV e LV do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 6º da Lei nº 11101/2005; artigos 47, 59 e 172 da Lei nº 11101/2005; artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 9º da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial.
Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELI JACOB DOS SANTOS em 31/07/2025
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30/07/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI JACOB DOS SANTOS
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16/07/2025 12:57
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 / null
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16/07/2025 12:57
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SUELI JACOB DOS SANTOS - CPF: *49.***.*31-20 / null
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/06/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101033-12.2022.5.01.0001 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 07:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
12/10/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI JACOB DOS SANTOS em 12/08/2024
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31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI JACOB DOS SANTOS
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI JACOB DOS SANTOS em 24/06/2024
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19/06/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELI JACOB DOS SANTOS
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10/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 15:05
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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16/05/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/05/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/04/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/04/2024 10:37
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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25/03/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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