TRT1 - 0106300-60.2009.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7a2d6 proferida nos autos.
DESPACHO Decisão para fins estatísticos. 1.
Sentença #id:7861e87 reformada em parte pelo acórdão id 98b58b2.
Destaco abaixo: .
EQUIPARAÇÃO SALARIAL: retificação dos cálculos com apuração dos meses de março a novembro de 2008 devendo ser apurados pelo parâmetro do salário base paradigma do mês de 12/2008, qual seja, R$1.828,20. .
HORAS EXTRAS: determino que a parte ré junte a planilha utilizada para encontrar o resultado de horas extras mensais.
A não apresentação pela parte ré da planilha com ocorrência diária faz presumir como verdadeira a planilha diária apresentada pela parte autora. .
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: para efeito da atualização monetária e da contagem de juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais, há de ser observada a regra contida na Súmula 439, do TST, com os contornos ditados pela decisão contida no julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, devendo ser apurada a atualização monetária pela incidência da Taxa Selic composta, a partir da fixação da parcela; bem como os juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até a efetiva quitação da dívida. 2.
Decorrido in albis, considerando que o cálculo homologado foi a planilha da ré, fica ciente a parte ré de que deverá apresentar nova planilha de cálculos, a partir do cálculo anterior já homologado, retificada conforme fundamentação da sentença #id:7861e87 e acórdão id 98b58b2, acima destacados.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo.
A parte ré deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida.
Como medida de boa-fé processual, celeridade e efetividade, a parte ré poderá depositar diretamente na conta da parte autora, comprovando o pagamento nos autos, e devendo comprovar recolhimento de eventual diferença de FGTS, INSS e custas em guia própria.
Prazo de 15 dias.
Fica advertida a parte ré acerca da aplicação de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. 3.
Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar após a apresentação da nova planilha e o novo depósito, com planilha respectiva acerca das suas impugnações, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, 2º CLT.
Prazo de 15 dias. 4.
Apresentada nova planilha pela ré, e concordando a autora, expeçam-se os respectivos alvarás, se necessário, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e retornem conclusos para extinção. 5.
Apresentada nova planilha pela ré, e discordando a autora, voltem conclusos. 6.
Fica a parte autora ciente de que no silêncio da parte ré (não apresentação de planilha de diferenças pela parte ré), deverá apresentar nova planilha de cálculos do Pje-Calc, retificada conforme fundamentação acima.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo.
Prazo de 15 dias.
O silêncio da autora presume a renúncia às diferenças postuladas. BARRA MANSA/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIQUELSON ALVES LANDIM -
27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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27/08/2025 23:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIQUELSON ALVES LANDIM sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 17:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de RIQUELSON ALVES LANDIM em 23/10/2024
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17/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
08/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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08/10/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. sem efeito suspensivo
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08/10/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 18:57
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 22:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 18:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7861e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada.Diante do exposto, determino:1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, fica ciente a parte ré de que deverá apresentar nova planilha de cálculos, retificada conforme fundamentação.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como planilha diversa com a diferença devida após o novo cálculo.
A parte ré poderá juntar aos autos, no mesmo prazo, como medida de celeridade, efetividade e boa-fé processuais, o depósito da diferença devida.
Prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar após a apresentação da nova planilha e o novo depósito.
Prazo de 15 dias. 4.
Concordando a autora, expeçam-se os respectivos alvarás, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e retornem conclusos para extinção.5.
Discordando a autora, voltem conclusos. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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16/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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16/07/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de RIQUELSON ALVES LANDIM
-
15/07/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/07/2024 15:23
Iniciada a execução
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15/07/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/05/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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03/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/05/2024 22:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/05/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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21/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/04/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de RIQUELSON ALVES LANDIM em 08/04/2024
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09/04/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
26/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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26/03/2024 12:42
Homologada a liquidação
-
26/03/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de RIQUELSON ALVES LANDIM em 15/12/2023
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07/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
06/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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06/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/12/2023 13:58
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/06/2023 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
-
06/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/05/2023 16:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
22/03/2023 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
-
06/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RIQUELSON ALVES LANDIM em 15/09/2022
-
15/09/2022 10:58
Expedido(a) alvará a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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15/09/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
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09/09/2022 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ALVARA e DADOS BANCARIOS)
-
07/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIQUELSON ALVES LANDIM
-
06/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/09/2022 11:57
Iniciada a liquidação
-
06/09/2022 11:57
Transitado em julgado em 01/08/2022
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08/08/2022 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2022 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2022 17:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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