TRT1 - 0100574-14.2022.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66a5cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Recolha-se a contribuição previdenciária devida por Alvará.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se, por 5 dias, o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira e, em seguida, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de não haver saldo disponível, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARAUJO SILVA -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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01/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/04/2025 07:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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01/04/2025 07:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 07:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.915,89)
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01/04/2025 07:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.526,67)
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01/04/2025 07:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.468,14)
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01/04/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac499bc proferido nos autos.
Digam Autor e Patrono se os respectivos créditos foram satisfeitos, em 5 dias, valendo o silêncio como anuência.
Intimem-se.
Oportunamente, registrem-se os pagamentos, observando-se que a cota previdenciária está depositada em guia judicial (ID 9faa918.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARAUJO SILVA -
13/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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13/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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12/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 28/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d177e proferido nos autos.
Aguarde-se o próximo depósito, por 20 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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20/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/12/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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18/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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22/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/10/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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19/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f93e5c6) para Manifestação
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18/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/09/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/09/2024 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2024 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 08:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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22/08/2024 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 07:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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19/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 15/08/2024
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13/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/08/2024 11:46
Iniciada a execução
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09/08/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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06/08/2024 13:09
Homologada a liquidação
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06/08/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/07/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479aafc proferido nos autos. Em relação ao item 03 da certidão da Contadoria do Juízo, sem razão o Réu. Entendo pela aplicação da súmula 66 TRT deste regional, que preconiza no item II que para a prestação de serviço ocorrida a partir de 05/03/2009, como no caso em tela, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, nos termos do art. 43 da lei 8121/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para pagamento do crédito trabalhista. Em relação ao item 04 da certidão da Contadoria do Juízo, sem razão o Réu. A SELIC a ser empregada nos cálculos é a Selic Receita Federal, que possui os mesmos índices da SELIC simples, com a diferença de que no último mês a ela se acrescenta 1% de juros.
ART. 406 do CC. Nesse particular, o item 7 da minuta do acórdão da ADC 58/59 dispõe acerca de qual taxa SELIC será empregada na seara trabalhista:“7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13, da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, §4º, da Lei 9.250/95; 61, §3º da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).” Vejamos o que dizem os artigos mencionados: “Lei 9.065/95, Art. 13.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.” “Lei 9.250/95, Art. 39.
A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subseqüentes.§ 4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.” “Lei 10.522/95, Art. 30.
Em relação aos débitos referidos no art. 29, bem como aos inscritos em Dívida Ativa da União, passam a incidir, a partir de 1o de janeiro de 1997, juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.” Percebe-se que em toda legislação mencionada, há a determinação de utilização da taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento, não havendo amparo legal para utilização da taxa SELIC Simples empregada pelo Réu, conforme informado na certidão da Contadoria do Juízo. Portanto, por todo o exposto, resta assaz esclarecido que a taxa SELIC a ser aplicada na atualização dos débitos trabalhistas, em observância ao decidido pelo E.
STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos das ADC 58 e 59 é a SELIC utilizada pela Receita Federal do Brasil, e não a SELIC simples empregada pelo Réu em seus cálculos. Corretas as demais informações da Contadoria do Juízo.Inicialmente ao Autor para ajustar seus cálculos, devendo observar os exatos termos do julgado, as determinações supra, e, acessoriamente, a certidão da Contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias.Considerando que os cálculos ofertados pelas partes foram elaborados no sistema PJe-Calc, estes deverão ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtu.be/8VYWrJql1DA.Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
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17/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/07/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/07/2024
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26/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
14/06/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/06/2024 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
27/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/05/2024 12:45
Iniciada a liquidação
-
27/05/2024 12:45
Transitado em julgado em 24/05/2024
-
27/05/2024 12:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2023 23:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/10/2023 23:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/09/2023 13:50 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 23:06
Excluído de 27/09/2023 13:50 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RONALDO ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
27/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
27/09/2023 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
26/09/2023 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2023 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
18/09/2023 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
-
14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
13/09/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
30/08/2023 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/08/2023 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO ARAUJO SILVA
-
30/08/2023 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO ARAUJO SILVA
-
29/06/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
29/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/06/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
02/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/05/2023 03:37
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/05/2023
-
12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/05/2023
-
11/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
02/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
25/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/04/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/04/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/04/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/03/2023
-
02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 01/02/2023
-
18/01/2023 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2022 02:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 08:44
Expedido(a) mandado a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/12/2022 08:44
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
14/12/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/12/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
12/12/2022 22:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 29/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/11/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
17/11/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO SILVA em 09/11/2022
-
28/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
26/10/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/10/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
26/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
21/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
20/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/10/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas)
-
14/10/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/09/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
30/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/09/2022 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO SILVA
-
16/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/09/2022 03:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 09:22
Expedido(a) mandado a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/08/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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