TRT1 - 0100136-80.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 19:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 19/09/2025
-
12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 11/09/2025
-
28/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9b23e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DAS DORES CARVALHO -
27/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
27/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
08/08/2025 15:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/07/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
21/03/2025 14:33
Registrada a inclusão de dados de TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 14:33
Registrada a inclusão de dados de JHONATA FIALHO SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JHONATA FIALHO SIQUEIRA em 05/11/2024
-
23/10/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 20:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JHONATA FIALHO SIQUEIRA
-
21/10/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
20/10/2024 22:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 23/09/2024
-
10/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
09/09/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA
-
04/09/2024 21:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JHONATA FIALHO SIQUEIRA em 03/09/2024
-
27/08/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 16:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JHONATA FIALHO SIQUEIRA
-
01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 31/07/2024
-
19/07/2024 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b00c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto:1.
Retifique-se o polo passivo para que os suscitados JHONATA FIALHO SIQUEIRA e TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA passem a constar como réus.2.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus JHONATA FIALHO SIQUEIRA e TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 29.621,15 - ID d661d14) em 15 dias (úteis).
Os sócios réus deverão ser intimados da seguinte forma: JHONATA FIALHO SIQUEIRA - MANDADO (ID 0e73e9b)TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA - MANDADO (ID 880ae72) 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução.4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB.7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.10.
Com a certidão, venham conclusos.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA
-
16/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
16/07/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
15/07/2024 22:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2024 22:40
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JHONATA FIALHO SIQUEIRA em 03/06/2024
-
18/05/2024 14:44
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TALITA REIS FAGUNDES DA COSTA
-
29/04/2024 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JHONATA FIALHO SIQUEIRA
-
12/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/01/2024 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
07/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
29/11/2023 14:22
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2023 14:21
Iniciada a execução
-
29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 26/09/2023
-
28/09/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 10:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
17/09/2023 20:52
Homologada a liquidação
-
08/09/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/08/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 18/07/2023
-
07/07/2023 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
13/06/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
04/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/06/2023 17:08
Iniciada a liquidação
-
04/06/2023 17:08
Transitado em julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 11/04/2023
-
27/03/2023 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2023 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 10:21
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de LUCIA DAS DORES CARVALHO em 09/02/2023
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
27/01/2023 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
27/01/2023 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCIA DAS DORES CARVALHO
-
08/12/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 28/09/2022
-
26/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
13/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2022 15:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
25/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA em 25/04/2022
-
17/03/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO NA MESA LTDA
-
17/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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