TRT1 - 0101007-30.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 15/08/2025
-
22/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b0bb proferido nos autos.
Considerando a relevante divergência entre os valores apurados pelo autor e pelo réu; bem como a laboriosidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil para apuração do ‘quantum_debeatur’. Considerando a laboriosidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil para apuração do ‘quantum_debeatur’.
Para tanto, nomeio a Perita do Juízo RAQUEL ROCHA ALVES ([email protected]), cujos honorários serão suportados pelo devedor, pois condenado a satisfazer as prestações pecuniárias objeto do trabalho pericial.
O valor dos honorários será incluído na execução.
Intimem-se as partes e a Perita, este para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, em 15 dez dias.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI -
21/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
21/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
21/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/05/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 10/04/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603079e proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI -
19/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
19/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ACum 0101007-30.2022.5.01.0222 AUTOR: SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA RÉU: ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI -
24/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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10/12/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
30/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/08/2024 09:36
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 09:36
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 31/07/2024
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01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 31/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111676a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em face de ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação supra, que ficam fazendo parte integrante do presente dispositivo.Honorários de sucumbência devidos nos termos da fundamentação.Custas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
16/07/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
16/07/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/07/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
09/07/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/02/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
30/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
30/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/11/2023 16:23
Convertido o julgamento em diligência
-
21/09/2023 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/09/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 07:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/09/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2023 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 05/05/2023
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06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:05
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2023 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2023 07:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
-
26/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
26/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/04/2023 13:45
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
29/03/2023 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 13:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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08/03/2023 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2023 09:14 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDORRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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10/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
10/02/2023 11:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
09/02/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/02/2023 12:29
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/01/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2023 09:14 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/12/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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