TRT1 - 0100671-77.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:15
Audiência de instrução realizada (23/09/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100671-77.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 23/09/2025 10:10 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) - Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]). É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA -
09/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
09/07/2025 10:49
Audiência de instrução designada (23/09/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 04/07/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 18/06/2025
-
04/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
02/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
18/05/2025 16:59
Encerrada a conclusão
-
18/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/05/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5292fc9 proferido nos autos.
Aguarde-se a realização da perícia já agendada, conforme petição de ID 9affdab.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
08/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e80644 proferido nos autos.
Vistos, etc.
As partes para ciência da data da realização da prova pericial.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA -
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
11/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
11/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 08:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 10/04/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c129 proferido nos autos.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, com agendamento da diligência, em 10 dias, e posterior apresentação do laudo, em 30 dias.
Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias .
Ciente o perito que, no caso de sucumbência da autora no objeto da perícia, e sendo beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos nos termos e limites estabelecidos na Resolução CSJT nº.0247/2019 - através do sistema AJ/JT, observando-se o valor de R$1.000,00 atualmente fixado no art. 21 da referida resolução. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
25/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
25/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
25/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 12/03/2025
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14745 proferido nos autos.
Vista às partes da petição do perito de ID 235ff23.
Prazo 10 dias.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
06/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96079c proferido nos autos.
O reclamante tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do Art.790-§3º da CLT, tendo em vista seu patamar salarial, inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Nomeio como perito o Sr.
RONILSON ANDRADE ALMEIDA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo com recebimento dos honorários ao final, nos termos do art. 790-B da CLT, de responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no prazo de 10 dias. Ficam fixados os honorários no valor de R$2.900,00.
Caso aceite, o perito será intimado para dar início à perícia, com agendamento da diligência e apresentação do laudo, em 40 dias.
Vindo o laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias . NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA -
20/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
20/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
20/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 19/02/2025
-
14/02/2025 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/01/2025 12:45
Audiência de instrução cancelada (12/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ddef6 proferida nos autos.
Vistos e etc. Revendo os autos mais detidamente, assiste razão à reclamada em sua manifestação de #id:2f8e8a8, considerando que não foi analisada a preliminar de coisa julgada arguida em sede de contestação.
ENTÃO, VEJAMOS.
Reza o Art.831, parágrafo único, da CLT: “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.” Pois bem, a própria causa de pedir dá conta de que o reclamante firmou dois contratos de trabalho com a reclamada, o primeiro de 13/03/2008 a 12/08/2011 e o segundo de 26/08/2013 a 03/06/2020.
Verifica-se que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista anterior de nº 0100731-55.2020.5.01.0032 em face da reclamada, pleiteando verbas relativas ao segundo contrato de trabalho (ID nº 7e05e9d).
Nessa demanda foi firmado acordo entre as partes no valor de R$30.000,00, através do qual o reclamante concedeu quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho (ID nº af2cdc1), nos seguintes termos: “Com o cumprimento total do presente acordo, dá o autor quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho (...)”.
Nesse cenário, não há notícia de descumprimento da conciliação que foi devidamente homologada pelo juízo, e, tendo sido o ajuste realizado com quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, estão englobadas todas as verbas decorrentes da relação jurídica havida entre as partes, inclusive os pleitos formulados nesta demanda em relação ao segundo contrato de trabalho, os quais foram alcançados pela coisa julgada.
No mesmo sentido, se posiciona o E.
TST: “RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
CPC/2015.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COISA JULGADA.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 DANDO QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE EMPREGO.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 132 DA SBDI-2.
Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, o acordo homologado judicialmente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45/2004, em que se deu quitação total do contrato de trabalho, alcança a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
No caso, havendo acordo entre as partes dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da demanda e do extinto contrato de trabalho existente entre elas, o qual foi homologado em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, a análise do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fatos que ocorreram no mesmo contrato que se quitou é inviável.
Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-2 desta Corte, a qual dispõe que o acordo alcança não só o objeto da inicial como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho.
Recurso de Revista conhecido e provido”. (TST - RR: 223205920165040030, Relator: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 27/03/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019) NESSE DIAPASÃO, tendo sido homologado acordo judicial entre as partes com a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, os pedidos formulados na presente demanda em relação ao segundo contrato de trabalho encontram-se fulminados pela coisa julgada.
DESTARTE, acolhe-se a presente preliminar, pela extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao segundo contrato de trabalho (26/08/2013 a 03/06/2020), na forma do Art.485, V, do CPC (Art.769 da CLT).
Considerando o que ora restou decidido, defere-se a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade requerida pela parte autora (#id:b81478e ), ficando limitada ao primeiro contrato de trabalho (13/03/2008 a 12/08/2011).
O reclamante tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do Art.790-§§3º e 4º da CLT, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada no ID 9713428.
Intimem-se para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias.
Desmarque-se a audiência de instrução designada para que se aguarde a realização da perícia. NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
27/01/2025 12:02
Proferida decisão
-
24/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
19/12/2024 12:22
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 21/11/2024
-
05/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
31/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
31/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
02/10/2024 10:42
Audiência inicial realizada (02/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
09/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/09/2024 10:42
Audiência inicial designada (02/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2024 10:42
Audiência inicial cancelada (03/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 30/07/2024
-
30/07/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909b14 proferido nos autos.
Com fulcro no Art.765 da CLT, na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000 e na Consulta Administrativa nº 0000077- 85.2023.00.0500, realizada pela Corregedoria do TRT/1ª Região, a Vara realiza as audiências no formato presencial.Sendo assim, ficam mantidas as determinações anteriores.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
19/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100671-77.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRAComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 03/10/2024 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
17/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
17/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
-
11/07/2024 17:51
Audiência inicial designada (03/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2024 08:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-40.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cezar Costa Mendonca Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 11:29
Processo nº 0100315-51.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Lucas Gayer Fialho da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 15:40
Processo nº 0100746-83.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose de Arimatea Morais Felix
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:40
Processo nº 0100746-83.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 22:08
Processo nº 0100315-51.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Lucas Gayer Fialho da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 15:29