TRT1 - 0100817-46.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:00
Transitado em julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91eafd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 5bf6b1b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/10/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ em 01/10/2024
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18/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
-
17/09/2024 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
17/09/2024 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
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17/09/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
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06/09/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2024
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06/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ em 05/09/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
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19/08/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
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12/08/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ em 22/07/2024
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12/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734c497 proferido nos autos.
Vistos etc, Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em que o reclamante pleiteia, em suma, que a reclamada seja compelida a proceder ao cumprimento da revisão do PCCS – Plano de Carreiras, Cargos e Salários e das cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho, bem como ao pagamento das diferenças salariais que alega fazer jus e seus reflexos.Considerando que o objeto da lide trata-se de matéria exclusivamente de direito, determino:1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação;2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal;3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação;4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; Considerando se tratar de matéria de direito e amplamente apreciada pelo Juízo e pelas demais varas da capital, desnecessária a produção de prova pericial contábil.5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO SANTA BARBARA DA CRUZ
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11/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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