TRT1 - 0100566-57.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100566-57.2024.5.01.0035 EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA EXECUTADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S):ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará id 48cd38f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA -
20/08/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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15/08/2025 18:38
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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19/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451c4e8 proferido nos autos.
Convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema(s) SISBAJUD e reputo garantido o Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA -
25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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25/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2025 18:41
Iniciada a execução
-
09/06/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/06/2025
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03/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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28/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/04/2025
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03/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição dilação prazo)
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA em 27/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b2e30 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido à AUTORA: R$ 2.940,69 Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA -
17/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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17/03/2025 13:19
Homologada a liquidação
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17/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 06/02/2025
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04/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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05/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/12/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/10/2024
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA em 25/09/2024
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11/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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10/09/2024 19:42
Proferida decisão
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10/09/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2024 19:31
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 19:06
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 2ff1922) para Manifestação
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09/09/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/09/2024 19:25
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/07/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf40d4 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Intime-se a Autora para manifestar-se quanto aos termos da petição da Ré de ID 5ddf69d, em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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03/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação aos cálculos RioSaúde)
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20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/06/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:50
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA em 28/05/2024
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21/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSA
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20/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2024 11:38
Iniciada a liquidação
-
17/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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