TRT1 - 0101861-04.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 16/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 06/06/2025
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06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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29/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59599ff proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Esclareço ao exequente que o leilão foi realizado pela CAEX junto ao TRT1. Oficie-se Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro-RJ, autorizando-se que MARILENE DA SILVA PEREIRA, CPF *22.***.*67-80 e seu advogado, Dr.
Pablo Rosê Elias, OAB RJ 154014, acessem o veículo placa KNK9024 / chassi 9BGJK19BVVB575721 GM/VECTRA GLS apreendido no pátio do depósito localizado na Rua Ceará S/N - Esquina ao lado do Nº 366, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ , 20270-160.
O presente despacho possui força de ofício e será encaminhado por e-mail/malote digital. Intime-se a exequente, observado o artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA SILVA PEREIRA -
27/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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27/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860b36a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA SILVA PEREIRA -
13/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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13/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 06/05/2025
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13/03/2025 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101861-04.2017.5.01.0059 : MARILENE DA SILVA PEREIRA : PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILENE DA SILVA PEREIRA - CPF: *22.***.*67-80 (Adv.
Pablo Rosê Elias - OAB/RJ: 154.014) move a LAVANDERIA TINTURARIA LAVA OESTE CNPJ DESCONHECIDO e PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL - CPF: *84.***.*02-39, (Adv.
Amanda Patrícia Tavares De Souza OAB/RJ 435.265 Terceiro Interessado DETRO, Processo nº 0101861-04.2017.5.01.0059, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id e823db1, designado como MÓVEL: Um veículo marca GM/Vectra GLS, ano/modelo 1997, placa KNK9024, na cor vermelha, chassi 9BGJK19BVVB575721, renavam 674741609, combustível gasolina/GNV.
Avaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais).
Até a presente data constam no site do Detran 2 restrições judiciais, 01 intenção/comunicação de venda e 03 multas no valor de R$ 297,95.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL -
11/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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11/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
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11/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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11/03/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
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10/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/01/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117356f proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JTVistos, etcÀ parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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17/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/07/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 13:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DETRO
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31/05/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 13:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
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09/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 06/05/2024
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26/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
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25/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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19/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 17/04/2024
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04/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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03/04/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/04/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/04/2024 10:07
Desarquivados os autos
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31/03/2022 13:08
Arquivados os autos provisoriamente
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30/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 29/03/2022
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22/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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21/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2022 10:38
Desarquivados os autos
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18/03/2022 08:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (E alteração das restrições)
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21/10/2021 10:12
Arquivados os autos provisoriamente
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19/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 18/10/2021
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07/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
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01/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/09/2021 08:26
Desarquivados os autos
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22/09/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento execução)
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11/06/2021 09:36
Arquivados os autos provisoriamente
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10/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 09/06/2021
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01/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 05/04/2021
-
23/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/03/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
19/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
18/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 16/03/2021
-
09/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
-
05/03/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/03/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Certidão OJA)
-
04/03/2021 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2021 01:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/02/2021 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2021 08:15
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
-
09/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/11/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/11/2020 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Bens)
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
03/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/10/2020 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
29/09/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Pesquisas Convênios)
-
25/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
23/09/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:07
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/07/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/06/2020 22:47
Iniciada a execução
-
18/06/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Inicio Execução)
-
17/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 16/06/2020
-
25/03/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL
-
17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 16/03/2020
-
09/03/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da Execução)
-
20/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
17/02/2020 11:22
Homologada a liquidação
-
17/02/2020 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/02/2020 10:47
Encerrada a conclusão
-
17/02/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 10:27
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 03/12/2019
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 22/11/2019
-
19/11/2019 23:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/11/2019 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação de Sentneça)
-
08/11/2019 18:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 01:15
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/11/2019 01:15
Iniciada a liquidação
-
06/11/2019 01:15
Transitado em julgado em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de PATRICIA ALIMANDRO DAS VIRGENS LEAL em 29/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 25/10/2019
-
16/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/10/2019 01:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
12/10/2019 01:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
12/10/2019 01:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de MARILENE DA SILVA PEREIRA
-
10/10/2019 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/10/2019 13:53
Audiência una realizada (08/10/2019 09:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA PEREIRA em 13/08/2019
-
05/08/2019 08:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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31/07/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 23:24
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/07/2019 10:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda da inicial substitutiva)
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31/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 13:51
Audiência una designada (08/10/2019 09:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:43
Audiência una cancelada (30/10/2018 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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17/09/2018 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2018 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/08/2018 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 02:11
Audiência una realizada (06/08/2018 09:35 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2018 14:40
Audiência una redesignada (30/10/2018 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 13:03
Audiência una designada (06/08/2018 09:35 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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