TRT1 - 0101208-40.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 460,97)
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19/08/2024 11:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 102,58)
-
19/08/2024 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.306,31)
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES em 14/08/2024
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01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
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31/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES em 23/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e765cbb proferida nos autos.
Consta na sentença de ID 7c9e331: "(3) na hipótese de sucumbência recíproca, deverá ser deduzido o valor a título de honorários devidos pela parte autora do montante apurado na liquidação da sentença, caso a liquidação ultrapasse 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência".
Assim, assiste razão o réu.Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão ID 366bce2, e o valor do depósito judicial referente aos honorários devidos ao patrono do reclamado, nos termos da planilha constante da sentença, reconsidero a decisão de id. 3c7a03b e faço as seguintes determinações: Expeça-se alvará judicial em favor do advogado do reclamado, utilizando os dados bancários de ID 877d506, para o levantamento do saldo referente aos honorários de sucumbência. Após a expedição do alvará, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando o cumprimento das obrigações.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 11:28
Proferida decisão
-
16/07/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7a03b proferida nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a reclamada indicou que realizou o pagamento dos honorários de sucumbência devido ao seu próprio patrono, conforme petição de #id:33ff8d9.
Ocorre que tal obrigação deveria ter sido quitada pela reclamante, conforme sentença de #id:7c9e331.Assim, eventual saldo sobejante decorrente do depósito efetuado pela reclamada, deverá observar a Portaria nº 349-SCR/2023.
Consequentemente, determino:DOS VALORES DISPONÍVEIS DE ATÉ R$ 150,00:I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo);I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s);I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados à estes autos, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo. Desde já, considerando que o feito ainda está sob a apreciação deste juízo, realizo juízo de retratação em relação ao indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pleiteado pela parte autora.
Determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.Após a expedição do alvará à ré ou após a conversão da renda depositada em favor da União, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
12/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 22:06
Proferida decisão
-
12/07/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/07/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
27/06/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 10:59
Proferida decisão
-
06/06/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2024 10:19
Iniciada a execução
-
06/06/2024 10:19
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
05/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 12:01
Proferida decisão
-
05/06/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2024 10:56
Transitado em julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES em 04/06/2024
-
21/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
17/05/2024 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
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17/05/2024 19:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
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17/05/2024 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,58
-
08/05/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES em 07/05/2024
-
22/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
-
16/04/2024 09:18
Audiência una realizada (16/04/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
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08/04/2024 07:37
Audiência una designada (16/04/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 07:37
Audiência una cancelada (16/04/2024 14:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:22
Audiência una designada (16/04/2024 14:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:12
Audiência una cancelada (16/04/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASTRO DA SILVA GOMES
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12/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2023 16:52
Audiência una designada (16/04/2024 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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